Processo 3000809-67.2026.8.06.0071
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000809-67.2026.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: JOSE LIBERALINO DE LIMA POLO PASSIVO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por José Liberalino de Lima em face do Bradesco Capitalização S/A, devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que é pessoa idosa, aposentada, com baixo grau de instrução, titular de benefício previdenciário que constitui sua única fonte de sustento e de sua família, no valor mensal líquido aproximado de R$ 1.224,94(mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), tendo constatado descontos em sua conta bancária referentes ao produto denominado "TIT CAPITALIZAÇÃO", iniciado em 27/05/2022, sem que tivesse contratado, autorizado ou recebido informações prévias acerca da natureza e finalidade do referido título; narra que, ao buscar esclarecimentos na agência bancária, foi informado genericamente de que tais descontos seriam normais para quem possui conta bancária, o que, diante de sua vulnerabilidade, impediu-o inicialmente de buscar seus direitos, somente vindo a procurar orientação profissional posteriormente, ocasião em que teria sido informado acerca da não obrigatoriedade da contratação. Sustenta ainda que a cobrança decorre de prática abusiva, inexistindo relação jurídica válida entre as partes, pois não houve solicitação, contratação, autorização de débito ou manifestação livre e consciente de vontade, invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a hipervulnerabilidade do consumidor idoso, a vedação à venda casada, a inversão do ônus da prova, a ilicitude dos descontos, a configuração de dano moral diante da subtração de valores de benefício previdenciário destinado à subsistência, bem como o direito à repetição do indébito em dobro. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a prioridade processual, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do contrato de título de capitalização e de seus efeitos, a restituição em dobro dos valores descontados, no montante indicado de R$ 1.828,96, sem prejuízo de valores supervenientes, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme inicial de Id 191924434. Juntou os documentos de Id 191924435 a 191924437. Deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova em favor da autora e determinando a citação do promovido (Id 192256483). O Banco Bradesco S/A apresentou contestação (Id 195033505). Inicialmente, arguiu preliminares de conexão, em razão da existência de ação semelhante entre as mesmas partes, com mesma causa de pedir e pedidos; prescrição trienal, por entender aplicável o art. 206, § 3º, V, do Código Civil; indeferimento da justiça gratuita, sob o argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência; e ausência de interesse de agir, por inexistência de prévio pedido administrativo ou pretensão resistida. No mérito, sustentou que a contratação do título de capitalização foi regular, lícita e válida, tratando-se de produto bancário autônomo, de livre estipulação entre as partes, com participação do consumidor em sorteios e formação de reserva…
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