Processo 3000812-60.2026.8.26.9061
TJSP • Agravo de Instrumento
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000812-60.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Fabiana Aparecida Ambrozeto - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/88. DECISÃO QUE DETERMINA O APOSTILAMENTO DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E A ADEQUAÇÃO AUTOMÁTICA DE FUTURAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS. DESCABIMENTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DECLAROU O DIREITO À APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA SISTEMÁTICA DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE E CONDENOU À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMANDO CONDENATÓRIO IMPONDO APOSTILAMENTO, ANOTAÇÃO FUNCIONAL OU ADEQUAÇÃO PERMANENTE DA SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ARTIGOS 492 E 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATOS GERADORES FUTUROS QUE CONSTITUEM RELAÇÕES JURÍDICAS AUTÔNOMAS E DEPENDEM DA EFETIVA OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA INCIDÊNCIA DO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/88. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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