Processo 3000834-32.2026.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3000834-32.2026.8.19.0067/RJ AUTOR : MARIA DE LOURDES CALDEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ITALO DA SILVA FRAGA (OAB GO036864) ADVOGADO(A) : LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB DF062805) ATO ORDINATÓRIO Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e. TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação). Determina-se, ainda, que seja anexado aos autos “o registrado”. O Registrado é um extrato gratuito do Banco Central que mostra contas, empréstimos e dívidas em nome da pessoa, o qual pode ser emitido em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato . Por fim, junto às documentações acima requeridas, venha a declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício. Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
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