Processo 3000836-41.2025.8.06.0053
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000836-41.2025.8.06.0053 Promovente(s): AUTOR: CARLOS ERIVANDO LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA Promovido(a)(s): REU: Enel SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada pela parte autora em face da parte promovida, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;" In casu, a matéria prescinde de maiores dilação probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Não acato a alegação de ilegitimidade passiva, presente na contestação, uma vez que no caso em questão estamos tratando de uma responsabilidade solidária da demandads, haja vista que conforme o Código de Defesa do Consumidor, todos solidariamente, ou seja, de forma igualitária. Dessa forma, todos aqueles que participam da cadeia de consumo ficam responsáveis pelos supostos vícios. DO MÉRITO. Inicialmente, destaco a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação travada entre as partes, consoante entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ, que assim dispõe: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." No mérito, o pedido é parcialmente procedente. Com efeito, o ponto nodal da questão é saber se as cobranças das faturas de "COB FUNERAL 360 PLUS E COB PROTEÇÃO 360", são devidas ou não. Nessa toada, tenho que, apesar de ser ônus da prova para o requerido demonstrar a legitimidade das cobranças, este se quedou inerte em demonstrar que a cobrança de tais faturas eram lícitas. Ressalte-se ainda que o requerido sequer juntou cópia de contrato em que o consumidor tivesse requisitado o serviço em questão e concordado com o pagamento de quaisquer valores. Também não foi trazido os documentos da parte, que, na suposta contratação, certamente seriam retidos. Ressalto que as faturas anexadas aos autos dão suporte à tese autoral de que as cobranças foram realizadas de forma indevida. Ora, por se tratar de consumidor hipossuficiente, é inviável exigir que apresente prova de fato negativo, isto é, de que não contratou os serviços em questão, cabendo ao réu, na condição de fornecedor do serviço, demonstrar que a parte autora requisitou o serviço em questão e concordou com o pagamento da parcela. Ocorre que assim não o fez. Ressalte-se ainda que a responsabilidade do réu é objetiva, decorrente do risco da própria atividade. Ao disponibilizar a contratação que não foi requerida pela consumidora, o réu responde objetivamente. A jurisprudência tem perfilhado o mesmo entendimento. Veja-se. "RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Afirma a parte autora que foi surpreendida com descontos em…
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