Processo 3000851-68.2026.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3000851-68.2026.8.19.0067/RJ AUTOR : CLAUDIA NERIS FERREIRA ADVOGADO(A) : CLEBER ADORNO SOARES (OAB RJ127794) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse. Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando aos autos os extratos bancários completos dos últimos 03 (três) meses, de todas as contas de sua titularidade, documentos que demonstrem a atividade profissional exercida como autônomo (comprovantes de prestação de serviços, recibos, cadastros em aplicativos ou plataformas de trabalho, registro como MEI, sob pena de e indeferimento do pedido. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos o comprovante de residência atualizado, constando a data de emissão, no prazo supracitado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Com a juntada dos documentos acima indicados, venham os autos à conclusão.
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