Processo 3000854-23.2026.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum Cível Nº 3000854-23.2026.8.19.0067/RJ AUTOR : ANDREA DE ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR : DAVI ARTHUR DE ANDRADE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial, a fim de viabilizar a adequada análise do feito, especialmente quanto ao pedido de tutela de urgência. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente declaração de residência firmada pelo titular do comprovante de residência juntado aos autos, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do declarante, tendo em vista as inconsistências verificadas, notadamente o fato de a parte autora ser beneficiária do BPC, possuir agência previdenciária em Duque de Caxias e indicar instituição bancária situada em Nova Iguaçu; b) junte aos autos o contrato objeto da demanda, cuja validade é questionada na presente ação, ou, alternativamente, justifique de forma fundamentada a impossibilidade de sua apresentação, a fim de viabilizar a análise do pedido, sobretudo em sede de tutela de urgência. Advirta-se que o não cumprimento das determinações acima poderá ensejar o reconhecimento da inépcia da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se.
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