Processo 3000857-64.2026.8.19.0006

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3000857-64.2026.8.19.0006
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 3000857-64.2026.8.19.0006/RJ IMPETRANTE : ALVIM & MACEDO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ADVOGADO(A) : FLÁVIO MENDES BENINCASA (OAB RJ223449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALVIM E MACEDO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME contra o DIRETOR GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BARRA DO PIRAÍ, partes qualificadas. Narra a inicial, em resumo, que a impetrante é uma farmácia de manipulação e alega possui legitimidade técnica e comercial para nomear as fórmulas em seu rótulo a fim de facilitar a identificação do produto pelo cliente, sem que isso possibilite interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade. Aduz que por orientações dos fiscais houve determinação de suspender a propaganda e divulgação de qualquer preparação magistral na internet ou material contendo ou não indicações terapêuticas. Requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para que a farmácia possa incluir nos rótulos das preparações o objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas, sem prejuízo das informações obrigatórias, com finalidade de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente. Ao final, requer a concessão da segurança para confirmar a tutela antecipada de urgência. A inicial foi instruída por documentos. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Fundamento para decidir. De acordo com a sistemática do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência se dá quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesse cenário, leciona Nelson Nery Júnior (2016, p. 930/931): “ Duas situações, distintas e não cumuláveis entre si, ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela. (...) também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumo boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução ”. Em relação à probabilidade do direito, faz-se necessário que mediante prova inequívoca estejam demonstradas as alegações sobre as quais se fundam os pedidos.    Veja-se que devem as provas ser aquelas pré-constituídas ao momento do exame do pedido antecipatório, aptas a formar um juízo de probabilidade que se demonstre compatível aos fatos e direitos aduzidos nos autos e, que, ainda que não represente a verdade real, seja ela inequívoca para magistrado julgador, quando de seu processo de cognição.    Nas lições de Fredie Didier Jr.: “ Prova inequívoca não é aquela que conduza a uma verdade plena, absoluta, real – (...) -, tampouco a que conduz à melhor verdade possível (a mais próxima da realidade) – o que só é viável após uma cognição exauriente. Trata-se de prova robusta, consistente, que conduza o magistrado um juízo de probabilidade, o que é perfeitamente viável no contexto da cognição sumária.”  (in Curso de Direito Processual Civil, Ed. Podivm, 4ª edição, 2ª volume, 2009, pág. 488).  No caso, o objeto da controvérsia reside na possibilidade de se inserir, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados