Processo 3000858-68.2025.8.06.0031
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES PORTARIA 814/2026 - DE 16/04/26 PROCESSO: 3000858-68.2025.8.06.0031 APELANTE: MARIA DAS GRACAS FLORINDO APELADO: BANCO BRADESCO S/A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024. TEMA 1.198 DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento das determinações judiciais de emenda à inicial, formuladas com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, bem como em recomendações administrativas voltadas à prevenção de litigância abusiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: definir se é legítimo o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito diante do descumprimento, pela parte autora, das determinações judiciais de emenda à inicial, formuladas com base em indícios de litigância abusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Inicialmente, convém destacar que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, recentemente, editou a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, que dispõe sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da chamada litigância abusiva. 2. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao julgar o Tema 1198, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". 3. Na hipótese analisada, observa-se que o Magistrado singular determinou a intimação da demandante para emendar à inicial, agindo em consonância com o poder geral de cautela e com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do Tema nº 1198, a qual não fora devidamente atendida pela recorrente. 4. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é expresso ao prever que, não cumprida a diligência determinada pelo Juiz, a petição inicial será indeferida. Ademais, a conduta processual da ora apelante, deixando de atender à determinação judicial e sem justificativa plausível enquadra-se na hipótese do art. 485, inciso I, da Lei Processual, que autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito. 5. Nesse contexto, não se verifica ilegalidade ou desproporcionalidade na decisão que extinguiu a ação em comento, tendo em vista que foi precedida de oportunidade para emenda, não tendo a parte apresentado impedimento para o cumprimento da determinação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A ausência de cumprimento, sem justificativa, da ordem de emenda da petição inicial autoriza seu indeferimento, nos termos dos arts. 321 e 485, I, do CPC. 2. A exigência de documentos e comprovações adicionais para aferição do interesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.