Processo 3000860-25.2026.8.06.0121
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCESSO N.º 3000860-25.2026.8.06.0121 REQUERENTE: VALDERCI DA FONSECA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S/A. MINUTA DE S E N T E N Ç A Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais por Cobranças de Taxas e Tarifas não Autorizadas", alegando, em síntese, que vem sendo descontado mensalmente de seu benefício um valor de "empréstimo sobre a RMC", o qual desconhece a origem. Requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição das parcelas descontadas em dobro e reparação moral pelo dano. Em contestação, o Banco requerido, em sede de preliminares, alega a falta de interesse de agir por ausência de tratativa prévia na via administrativa e impugna a gratuidade da justiça. Em sede de prejudicial alega a prescrição. No mérito, pugna pela improcedência tendo em vista a contratação regular e o exercício regular de direito, afirma a validade do negócio e alega que não há prova dos danos materiais e dano moral. Requer a improcedência dos pedidos da exordial. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da alegação de falta de interesse de agir: Sustenta, o Demandado, a falta de interesse processual, pois o Autor não teria procurado solucionar o caso de forma administrativa. Em que pese o argumento do Promovido é preciso ter em mente que o prévio pedido administrativo junto a instituição financeira não é condição necessária para buscar a tutela do Poder Judiciário, pois, caso contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, por expressa disposição constitucional, fica vedada a oposição de qualquer embaraço à propositura de ação judicial quando houver lesão ou ameaça a direito, salvo nas hipóteses constitucionais que excepcionam essa garantia, como, por exemplo, no caso da Justiça Desportiva, consoante previsão do artigo 217, parágrafo primeiro, da Carta da República, o que, por óbvio, não pode ser estendida ao caso de debate. Desse modo, REJEITO, a preliminar de falta de interesse de agir. 1.1.2 - Da impugnação à justiça gratuita: Apresenta, o Promovido, impugnação à justiça gratuita, pelo não atendimento dos pressupostos. Analisando o que há nos autos verifico que o Autor trata-se de pessoa aposentada, recebendo um salário mínimo, o que, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 99, do Código de Processo Civil, gera presunção legal veracidade da situação econômica e, portanto, autoriza a concessão da gratuidade judiciária. Vejamos: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ademais, inexiste nos autos qualquer prova ou evidência que demonstre ser o Autor capaz de suportar as despesas processuais sem abalar seu próprio sustento e/ou de sua família. Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA…
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