Processo 3000870-83.2025.8.06.0160
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3000870-83.2025.8.06.0160 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MANOEL ALVES DE CARVALHO APELADO: BANCO PAN S.A. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA ADMINISTRATIVA PRÉVIA. ALEGADA LITIGÂNCIA ABUSIVA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES ENVOLVENDO CONTRATOS DISTINTOS E RÉUS DIVERSOS. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PRÉVIA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESENTE O INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível adversando a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, que extinguiu o processo sem resolução de mérito nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito ou Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em: (i) definir se o ajuizamento de múltiplas ações pelo autor, relativas a contratos distintos e contra instituições financeiras diferentes, configura litigância abusiva apta a justificar o indeferimento da inicial; e (ii) definir se a exigência de comprovação de tentativa administrativa prévia constitui requisito válido para a configuração do interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, tem-se relação de consumo, figurando o apelante como consumidora e o apelado como fornecedor de serviços, sujeito a eventual responsabilização civil, conforme os arts. 12 e 14 do CDC. 4. A litigância abusiva somente se caracteriza quando demonstrada identidade substancial entre as ações ou fracionamento indevido de pedidos relativos ao mesmo contrato, o que não ocorre quando as demandas envolvem réus diferentes e relações jurídicas autônomas. 5. A multiplicidade de ações, por si só, não afasta o interesse de agir quando fundadas em contratos distintos, conforme precedentes do TJCE. 6. O interesse de agir decorre do binômio necessidade e adequação, requisitos presentes quando o autor busca cessar descontos tidos como indevidos e discutir a existência ou validade de contrato específico, independentemente da existência de outras ações em face de terceiros. 7. A exigência de prévia tentativa de solução administrativa viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, não podendo servir de fundamento para extinguir o processo. 8. A sentença deve ser anulada, pois restou demonstrado o interesse processual, de modo que o indeferimento da inicial carece de justa causa, além de contrariar a orientação jurisprudencial desta Corte sobre o tema. IV. DISPOSITIVO 9. Apelação conhecida e provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297, do STJ; CNJ, Recomendação nº 159/2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL-30031495820258060090, Relator(a): JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 29/01/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30011660820258060160, Relator(a): RAIMUNDO…
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