Processo 3000875-77.2025.8.06.0040

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000875-77.2025.8.06.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: assare@tjce.jus.br______________________________________________________________________________   SENTENÇA Processo nº 3000875-77.2025.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.   I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificada nos autos. Na petição inicial (ID. 161460637), a parte autora alega ter sofrido descontos em sua conta bancária referentes a um contrato de cartão de crédito consignado - RMC, sob o nº 20209000634000253000, o qual afirma não ter contratado. Desse modo, requer a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi instruída com os documentos de ID's. 161460639 a 161460649. Por meio do despacho de ID. 163853160, a petição inicial foi recebida, sendo deferido o pedido de gratuidade da justiça, designada audiência de conciliação, determinada a inversão do ônus da prova e ordenada a citação da parte ré para apresentação de contestação. Em contestação (ID. 166855273), a financeira ré arguiu, em preliminar, a existência de procuração genérica, má-fé no fracionamento de ações (abuso de direito), conexão, ausência de interesse de agir, indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, decadência e prescrição. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Sobreveio réplica (ID. 178000846), ocasião em que a parte autora reiterou os termos da inicial, alegando, ainda, a ausência de documentos aptos a comprovar a contratação. Em despacho de ID. 197906443, foi oportunizado prazo às partes para especificarem as provas adicionais que pretendiam produzir, ambos os polos ativo e passivo anuindo com o julgamento antecipado do feito (ID's. 198649261 e 198987506). É o que importa relatar.   II - FUNDAMENTAÇÃO O presente feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. In casu, a matéria prescinde de maiores dilações probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos e o desinteresse das partes, o que possibilita este juízo julgar o feito no estado em que se encontra.   PRELIMINARMENTE - Da alegação de inépcia da procuração (procuração genérica): A procuração acostada aos autos de ID. 161460639 confere poderes suficientes para a propositura da demanda, não se verificando qualquer irregularidade capaz de macular a representação processual da parte autora. Ademais, eventual vício seria sanável, nos termos do art. 76 do CPC, não havendo demonstração de prejuízo à parte contrária. Assim, rejeita-se a preliminar. Nesse sentido, segue precedente: EMPRÉSTIMO PESSOAL. REVISÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DAS PARTES. RECURSO DO DEMANDADO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PODERES ESPECÍFICOS. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. A necessidade de procuração atualizada e com poderes específicos não está prevista em lei e configura, em verdade, excesso de formalismo e ofensa ao acesso à justiça. PRÁTICA FRAUDULENTA POR PARTE DO ADVOGADO DO DEMANDANTE. TESE AFASTADA. A existência de diversas ações com causas de pedir e pedidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados