Processo 3000877-36.2025.8.06.0173
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 3000877-36.2025.8.06.0173 Classe: Apelação Cível Apelante/Apelado: Vicente João Vieira Apelado/Apelante: Banco Bradesco S/A EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO COM ANALFABETO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por Vicente João Vieira e Banco Bradesco S/A contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito, determinando a suspensão de descontos em conta bancária, a restituição de valores (simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data) e afastando a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são válidas as cobranças de tarifas bancárias diante da alegada contratação e da condição de analfabetismo do consumidor; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam indenização por danos morais, bem como o respectivo quantum. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço. 4. O contrato apresentado pelo banco é inválido por ausência das formalidades exigidas para analfabeto, notadamente assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 5. A ausência de comprovação de contratação válida e de autorização para descontos evidencia falha na prestação do serviço e ato ilícito indenizável. 6. Os valores descontados indevidamente configuram dano material, impondo restituição, observada a modulação do STJ: simples para valores anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores. 7. A repetição em dobro independe de comprovação de má-fé, conforme entendimento do STJ no EAREsp nº 676.608/RS. 8. Os descontos mensais reiterados em benefício previdenciário, atingindo a monta de quase R$ 800,00 (oitocentos reais), revela ofensa significativa aos direitos da personalidade do autor, extrapolando o mero aborrecimento e afetando sua dignidade e tranquilidade financeira, configurando o dano moral. 9. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo fixado em R$ 2.000,00 diante das circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso do banco desprovido e recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É nulo o contrato firmado com pessoa analfabeta sem observância da assinatura a rogo e da subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. A instituição financeira responde objetivamente por descontos indevidos em conta de benefício previdenciário, caracterizando falha na prestação do serviço. 3. A restituição do indébito ocorre de forma simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data, independentemente de comprovação de má-fé. 4. Descontos indevidos reiterados em verba alimentar configuram dano moral indenizável quando atingem valor total elevado, ainda que de pequeno valor individual. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, 27, 39, IV, e 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 406, 595 e 927; CPC, arts. 373, II, 487, I, e 85. Jurisprudência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.