Processo 3000878-60.2025.8.06.0160
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000878-60.2025.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cerceamento de Defesa] AUTOR: ANTONIA NEIDE DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: Advogado(s) do reclamado: MANUELITO MELO MAGALHAES SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada por ANTONIA NEIDE DE SOUS em face do MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA, ambos qualificados nos autos. Objetiva a parte autora o pagamento do Abono-FUNDEB relativo ao ano de 2021. Sustenta que a requerente foi excluída de forma ilegal do pagamento da parcela adicional do Fundeb 2021, visto que os servidores integrantes da Educação Básica remunerados pela fração dos 70% do Fundeb tem direito a essa parcela adicional como consignado no art. 1º e seguintes da Lei Municipal n.º 1086/2022, trazendo aos autos as fichas financeiras de duas servidores paradigma com o fito de demonstrar o recebimento desta verba por elas. Ademais, pretende que, sobre o pagamento da parcela adicional do Fundeb 2021 (abono) seja aplicada a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total pago de uma única vez, devendo observar o regime de competência. Devidamente citado, o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA apresentou Contestação (ID 166754973), levantando a preliminar de ausência de interesse processual e, no mérito, sustentou que a norma regulamentadora, qual seja o Decreto Municipal nº 004/2022, estabeleceu a assiduidade e a ausência de afastamentos prolongados como critério de elegibilidade para o recebimento do referido abono e que a parte autora não se enquadrava em seus requisitos, por motivos de: Ano de 2020: Afastamento por "AUX DOENCA" por três meses consecutivos; Ano de 2019: Registro de "FALTAS"; e Ano de 2018: Afastamento por "AUX DOENCA" por três meses e descontos por "FALTAS" em outros dois meses. Que, nesse sentido, a parte a autora não se encontrava em "situação idêntica" às servidoras paradigma. Quanto ao imposto de renda, defendeu a legalidade da aplicação do regime de caixa em detrimento do regime de competência. Réplica nos autos (ID 171694149). Intimadas as partes para especificação de provas, o prazo decorreu in albis (ID 184409710). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se maduro para julgamento. A controvérsia cinge-se a matéria eminentemente de direito e de fato já comprovada por documentação carreada aos autos, o que autoriza o julgamento no estado em que se encontra. De início, afasto a preliminar de ausência de interesse processual arguida pela parte ré, com fundamento na Teoria da Asserção, amplamente adotada pela jurisprudência pátria. Conforme tal teoria, as condições da ação, incluindo o interesse de agir, devem ser analisadas in status assertionis, ou seja, com base nas afirmações deduzidas na petição inicial. A alegação de que a parte autora não preenche os requisitos para a percepção do direito pleiteado é matéria que se confunde com o próprio mérito da causa e com ele será decidida. Desse modo, a verificação sobre o efetivo direito da parte autora constitui o cerne da controvérsia e não um óbice processual, razão pela qual, presentes a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional a partir da narrativa autoral, a preliminar deve ser rejeitada. Não havendo outras preliminares a apreciar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.