Processo 3000899-42.2024.8.06.0040

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000899-42.2024.8.06.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: assare@tjce.jus.br______________________________________________________________________________   SENTENÇA Processo nº 3000899-42.2024.8.06.0040 AUTOR: MARIA PEREIRA DA ANUNCIACAO DE SOUZA REU: BANCO C6 S.A. Vistos, etc.    I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL ajuizada por MARIA PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO DE SOUZA em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, partes devidamente qualificada nos autos. Narra a parte autora, na petição inicial (ID. 131508650), que observou descontos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimo nº 9032579635, o qual afirma não ter contratado. Diante disso, requer a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi instruída com os documentos de ID's. 131508651 a 131508654. Por meio da despacho de ID. 133525872, a petição inicial foi recebida, sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita, designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré para apresentação de contestação no prazo legal. Contestação em ID. 158356158, o polo passivo arguindo, preliminarmente, necessidade de correção do polo passivo da demanda (substituição do C6 Bank por C6 Consig), ausência de comprovante de residência e extratos bancários, impugnação à procuração e à declaração de hipossuficiência anexadas, conexão e não colação de reclamação administrativa prévia. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e a legalidade das cobranças realizadas, pugnando pela total improcedência dos pedidos autorais. Réplica (ID. 158406970), a demandante reiterando integralmente os termos da petição inicial. Conforme ata de audiência de conciliação de ID. 159253171, restou infrutífera a tentativa de autocomposição. Por meio do despacho de ID. 170234880, foi determinada a intimação das partes para especificação de provas adicionais, o polo ativo anuindo com o julgamento antecipado do feito (ID. 173655198) e o banco réu requerendo audiência de instrução e expedição de ofício a banco em que foi creditado o mútuo (ID. 174514565). Sobreveio a decisão de ID. 194474036, anunciando o encerramento da instrução. É o que importa relatar.   II - FUNDAMENTAÇÃO  Como já delineado em decisão de ID. 194474036, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e a prova documental acostada aos autos revela-se suficiente para a formação do convencimento, inexistindo necessidade de dilação probatória.   PRELIMINARMENTE   - Da retificação do polo passivo: No que tangencia ao pedido de retificação processual formulado pelo polo passivo de fazer constar, como demandado, o Banco C6 Consignado S/A em lugar de Banco C6 S/A, defiro-o, até mesmo porque não haverá prejuízo para a relação processual já formada, tendo sido aquele a responder/manifestar-se/contestar nas etapas de instrução da lide.    - Das supostas insuficiências documentais quanto ao comprovante de residência, extrato bancário, procuração e declaração de hipossuficiência: Reuniram-se no mesmo ponto de exame estas preambulares, visto a análise…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados