Processo 3000903-19.2025.8.06.0178
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: uruburetama.1vara@tjce.jus.br Processo nº 3000903-19.2025.8.06.0178 Promovente: ANTONIO DE SOUSA SARAIVA Promovido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em Autoinspeção Anual (Portaria 02/2026. Disponibilização: 29/04/2026). Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda proposta que busca a anulação de contrato de "TITULO DE CAPITALIZAÇÃO", repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Narra a parte promovente que mensalmente está sofrendo descontos indevidos em sua conta oriundo de um contrato de TITULO DE CAPITALIZAÇÃO, que alega nunca ter contratado. Em contestação, o promovido aduz a legalidade dos descontos referente ao referido título de capitalização. Intimadas para especificarem as provas que desejavam produzir, as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado do feito. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, rejeito a preliminar de impugnação a justiça gratuita, uma vez que para que se desconstitua a presunção de pobreza alcançada por meio da concessão da gratuidade da justiça, o impugnante deve comprovar cabalmente as condições impugnadas, o que não ocorreu Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, pois a via escolhida é adequada para o pedido formulado e a parte autora demonstrou as razões para a propositura da ação. Ultrapassadas as preliminares arguidas, passa-se à análise do mérito. O cerne da controvérsia cinge-se em aferir a validade da relação jurídica entre as partes e, por consequência, a validade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora. A matéria em discussão é regida pelas normas pertinentes ao Código de Defesa do Consumidor, notadamente a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço (arts. 6º, inciso VIII, e 14 do CDC). Deve ser mencionado que é objeto de Súmula do STJ o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado nas relações com instituições financeiras(Súmula 297, do STJ). Sendo ônus da promovida, caberia a ela comprovar a legitimidade da negociação do contrato supostamente efetuado pelas partes e, consequentemente, a legitimidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, apresentando ao processo documentação probatória assinada por esta. Registro que a empresa reclamada sequer apresentou o contrato do referido produto que teria sido contratado, tampouco apresentou a documentação pessoal da requerente, que deveria ter sido solicitada para o referido contrato, limitando-se a, de forma genérica, refutar as questões apresentadas pela requerente. Ao tempo da contestação ou em qualquer outro momento processual, o requerido quedou-se inerte quanto a apresentação de qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito suscitado pelo requerente. Sequer juntou cópia de contrato do negócio que afirma ser lícito, não restando demonstrado que o consumidor requisitou o serviço de título de capitalização e concordou com o pagamento de quaisquer valores. Também não foram trazidas cópias dos documentos da parte, que, na suposta contratação, certamente seriam retidos.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.