Processo 3000906-82.2024.8.06.0121
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3000906-82.2024.8.06.0121 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA HERMINIA CORDEIRO GONZAGA APELADO: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA, PANASONIC DO BRASIL LIMITADA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DE PRODUTO. REFRIGERADOR. PRODUTO ESSENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta por consumidora contra sentença de improcedência em ação de restituição de preço e indenização por dano moral fundada em vício de refrigerador adquirido em 29/11/2023, entregue em 05/12/2023 e sem funcionamento regular desde a primeira utilização, conforme documentos de compra, atendimento técnico e procedimento administrativo no DECON. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o refrigerador deve ser tratado como produto essencial para os fins do art. 18, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor; (ii) se a recusa da consumidora em submeter-se ao prazo de 30 dias para reparo afasta o direito à restituição do preço; (iii) se a privação do bem e a peregrinação administrativa configuram dano moral indenizável; (iv) se há utilidade recursal no pedido de inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, respondendo solidariamente comerciante e fabricante pelo vício do produto. 4. O vício do refrigerador é incontroverso e foi reconhecido pela própria assistência técnica autorizada, de modo que a discussão recursal recai sobre a disciplina jurídica aplicável ao saneamento do defeito. 5. Por se tratar de bem essencial à vida doméstica, incide o art. 18, § 3º, do CDC, que autoriza o consumidor a exercer imediatamente as alternativas legais do § 1º, sem submissão obrigatória ao prazo ordinário de 30 dias para reparo. 6. A recusa da autora em ficar privada do equipamento para envio à assistência técnica, nessas circunstâncias, representa exercício regular de direito e não comportamento apto a afastar a responsabilidade dos fornecedores. 7. É devida a restituição do preço pago, condicionada à devolução do bem, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. 8. A frustração da legítima expectativa de uso de refrigerador novo, a privação de produto essencial e o desgaste com as sucessivas tentativas administrativas de solução ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral, fixado em valor moderado e proporcional. 9. Considerando a natureza do ilícito, a essencialidade do bem, a conduta das fornecedoras, a capacidade econômica dos envolvidos e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa, reputo adequado fixar a compensação moral em R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde a citação. 10. O capítulo recursal referente à inversão do ônus da prova não comporta conhecimento por ausência de utilidade prática nesta fase processual. IV. DISPOSITIVO: CONHECIDO EM PARTE O RECURSO APELATÓRIO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO para reformar a sentença e condenar solidariamente as rés a restituírem à autora a quantia de R$ 3.600,00, corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação, condicionada à devolução do refrigerador, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescidos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.