Processo 3000910-61.2025.8.06.0032
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000910-61.2025.8.06.0032 Promovente(s): AUTOR: NORBERTO NONATO DE FREITAS Promovido(a)(s): REU: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Parte Autora com " Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Repetição do Indébito C/C Indenização Por Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência e Evidência", alegando, em síntese, que verificou uma compra realizada por meio do cartão de crédito no valor de R$ 2.588,00, um saque parcelado no valor de R$ 27,79, e também verificou diversos empréstimos realizados em seu nome: incluindo um no valor total de R$ 13.163,04, dividido em 72 parcelas iguais de R$ 182,82, com numeração de contrato: 506898968 e outro valor de parcela mensal de R$ 196,76, dividido em 72, ou qual remanescente um total de R$14.166,72, que o autor afirma desconhece. Por sua vez, aduz, o Promovido, em contestação, preliminarmente, a falta de interesse de agir, impugnação à justiça gratuita e inversão ao ônus da prova. No mérito, sustenta que verificou ser as dívidas oriunda do contrato efetuado através do cartão, senha, chave de segurança ou biometria. Por fim, alega não ser cabível o pedido de indenização por danos morais. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Do interesse de agir: Destaca, o Requerido, a ausência de interesse de agir devido a não apresentação de pedido administrativo. Em que pese o argumento do Promovido é preciso ter em mente que o prévio pedido administrativo junto a instituição financeira não é condição necessária para buscar a tutela do Poder Judiciário, pois, caso contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, por expressa disposição constitucional, fica vedada a oposição de qualquer embaraço à propositura de ação judicial quando houver lesão ou ameaça a direito, salvo nas hipóteses constitucionais que excepcionam essa garantia, como, por exemplo, no caso da Justiça Desportiva, consoante previsão do artigo 217, parágrafo primeiro, da Carta da República, o que, por óbvio, não pode ser estendida ao caso de debate. Desse modo, INDEFIRO a preliminar. 1.1.2 - Da impugnação da justiça gratuita: Apresenta, o Promovido, impugnação a concessão da justiça gratuita, pois a Parte Autora não prova a falta de condição econômica. Analisando o que há nos autos verifico a existência de declaração de pobreza (ID N.º 177363911), o que, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 99, do Código de Processo Civil, gera presunção legal veracidade da situação econômica e, portanto, autoriza a concessão da gratuidade judiciária. Vejamos: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na…
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