Processo 3000912-41.2024.8.06.0137
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3000912-41.2024.8.06.0137 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO OTAVIO MARIANO DA SILVA APELADO: BANCO GM S.A. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA DESDE A PRIMEIRA PARCELA. MORA COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco GM S.A., consolidando a propriedade e a posse de veículo Chevrolet Onix Plus LT2 2023/2024, objeto de Cédula de Crédito Bancário, com alienação fiduciária em garantia, inadimplido desde a primeira parcela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se há conexão entre a ação de busca e apreensão e ação anulatória do mesmo contrato, a justificar a reunião dos feitos; (ii) se a apreensão do veículo em comarca diversa padece de irregularidade; (iii) se os juros remuneratórios pactuados são abusivos e devem ser limitados a 12% ao ano; (iv) se a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é inconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inexiste conexão entre ação de busca e apreensão e ação revisional ou anulatória, ainda que versem sobre o mesmo contrato, por possuírem causas de pedir e objetos distintos e ritos processuais diversos, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 4. A apreensão do veículo em comarca diversa encontra amparo no art. 3º, §12, do Decreto-Lei nº 911/1969, que autoriza requerimento autônomo ao juízo da comarca onde localizado o bem, não se verificando irregularidade no procedimento adotado. 5. A mora restou comprovada pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço contratual do devedor, sendo dispensada a prova do efetivo recebimento, nos termos do Tema 1132 do STJ. 6. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros do Decreto nº 22.626/1933 (Súmula 596/STF), e a estipulação de juros superiores a 12% ao ano não indica, por si só, abusividade (Súmula 382/STJ), sendo necessária demonstração concreta de desproporcionalidade em relação à taxa média de mercado, o que não ocorreu no caso. 7. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é constitucional e legal, conforme decidido pelo STF no RE 592.377 (Tema 33, repercussão geral) e nas Súmulas 539 e 541 do STJ, sendo expressamente autorizada para cédulas de crédito bancário pelo art. 28, §1º, I, da Lei nº 10.931/2004. 8. Honorários recursais majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §11, CPC), com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: "1. Inexiste conexão entre ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969 e ação revisional ou anulatória de contrato bancário, ainda que tenham por objeto o mesmo instrumento contratual, por possuírem causas de pedir e objetos distintos. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é lícita nas cédulas de crédito bancário celebradas após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, nos termos do art. 28, §1º, I, da Lei nº 10.931/2004 e das Súmulas 539 e 541 do STJ. 3. A alegação genérica de abusividade dos juros remuneratórios, desacompanhada de demonstração concreta de discrepância significativa em relação à taxa…
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