Processo 3000913-93.2025.8.06.0071
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 3000913-93.2025.8.06.0071 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA ISA DA SILVA ESMERALDO APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL, COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE BASEADA EM TOI LAVRADO SEM CONTRADITÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, DANO MORAL CONFIGURADO E DANO MATERIAL AO EQUIPAMENTO NÃO RECONHECIDO POR FALTA DE LAUDO TÉCNICO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelações cíveis interpostas pela autora e pela Companhia Energética do Ceará - ENEL (ré), ambas insurgindo-se contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato/CE, proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. A consumidora alegou que a ENEL realizou cobranças abusivas, por meio de estimativas desproporcionais e ausência de leituras regulares, lavrou um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) de forma unilateral sem notificação prévia, sem contraditório e sem entrega de cópia à consumidora, além de oscilar o fornecimento de energia, causando a queima de uma geladeira. A sentença declarou a inexigibilidade do débito de R$ 9.774,32, mas não condenou a ENEL ao pagamento de danos morais nem ao ressarcimento em dobro, nem reconheceu o dano ao equipamento. A autora recorre buscando a condenação em danos morais, a devolução em dobro dos valores pagos (R$ 19.548,64) e o ressarcimento do equipamento (R$ 3.400,00). A ENEL recorre sustentando a legalidade da cobrança nos termos da Resolução ANEEL nº 1.000/2021. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a cobrança realizada pela ENEL com base em TOI lavrado unilateralmente, sem notificação prévia nem oportunidade de contraditório à consumidora, é legítima; (ii) saber se a conduta da concessionária - inscrição em cadastro de inadimplentes e cobrança exorbitante indevida - configura dano moral indenizável; e (iii) saber se o dano material ao eletrodoméstico (geladeira) está suficientemente comprovado para ensejar ressarcimento. III. Razões de decidir A relação entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe à concessionária responsabilidade objetiva pela prestação do serviço e autoriza a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente. O TOI foi lavrado de forma unilateral pela ENEL, sem que a consumidora fosse previamente notificada, convocada a acompanhar a inspeção ou recebesse cópia do relatório técnico, violando o art. 129, § 7º, da Resolução ANEEL nº 414/2010 que exige comunicação escrita com ao menos 10 dias de antecedência e o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O TOI, isoladamente, não tem força probatória suficiente para legitimar a cobrança. A ENEL não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a regularidade das cobranças nem a existência de irregularidade real no medidor, conforme exigido pelo art. 373, II, do CPC e pelo art. 6º, VIII, do CDC. As faturas apresentadas pela autora evidenciam cobranças muito acima de sua média histórica de consumo. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e na tese firmada…
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