Processo 3000919-06.2025.8.06.0167
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3000919-06.2025.8.06.0167 [Admissão / Permanência / Despedida] APELAÇÃO CÍVEL Recorrente: MUNICIPIO DE MASSAPE Recorrido: TAYNARA RODRIGUES MOTA FERNANDES Ementa: Constitucional e administrativo. Apelação cível em ação de cobrança. Contratos temporários nulos. Aplicação do Tema 916/STF. Direito ao recolhimento do FGTS em conta vinculada ao trabalhador junto à CEF. Não submissão ao regime de precatório. Obrigação de fazer. Recurso conhecido, mas desprovido. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta pelo Município de Massapê contra a sentença que reconheceu a nulidade das contratações e o condenou ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia cinge-se à forma de cumprimento da condenação no recolhimento de FGTS, sustentando o apelante que os valores devidos devem observar o regime constitucional de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal. III. Razões de decidir: 3. Nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal. Trata-se de obrigação de fazer efetuada junto ao agente operador do Fundo, a Caixa Econômica Federal, nas contas criadas por ele cujo acesso do trabalhador/titular da conta se dá somente nas hipóteses autorizadas pela lei. 4. A condenação imposta na sentença - consistente no recolhimento dos valores correspondentes ao FGTS à Caixa Econômica Federal, em conta vinculada ao trabalhador, não afronta o art. 100 da CF/1988, podendo ser executada sem submissão ao sistema de precatório, por se tratar de obrigação de fazer por meio de terceiro, à CEF, ente público arrecadador da verba. IV. Dispositivo: 5. Recurso conhecido, mas desprovido. _______________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, IX; Lei 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: RE nº 765.320 (Tema 916/STF); Súmula nº 363/TST. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR RELATÓRIO Tem-se recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE MASSAPÊ contra sentença de parcial procedência proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Massapê no âmbito de ação ordinária de cobrança de FGTS proposta por TAYNARA RODRIGUES MOTA FERNANDES. Petição inicial: narra a parte autora que foi contratada pelo Município de Massapê para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, sob contrato temporário, com renovações sucessivas no período de 12/06/2021 a 31/12/2024. Alegou não ter recebido adicional noturno, férias, terço constitucional, décimo terceiro salário nem recolhimento de FGTS, requerendo o…
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