Processo 3000922-70.2025.8.06.0066

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000922-70.2025.8.06.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cedro
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Processo nº: 3000922-70.2025.8.06.0066 Requerente: MARIA CLEVI FERREIRA SILVA Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.     SENTENÇA   Vistos em conclusão.     Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO intentada por MARIA CLEVI FERREIRA SILVA em desfavor do BANCO C6 CONSIGNADO S.A.  Em síntese concisa, trata-se de uma ação judicial na qual a parte autora alega que percebeu deduções indevidas em seu benefício, que consiste em um salário mínimo. Relata que o valor sacado era inferior ao esperado e, devido à sua pouca de instrução, desconhecia os procedimentos para obter esclarecimentos sobre os motivos dessas deduções, o que a motivou a procurar o INSS, onde foi dito que as deduções diziam respeito a um empréstimo consignado, no qual afirma desconhecer, bem como não ter sequer solicitado.   A inicial de ID 169731250, acompanha documentos de praxe.    O contrato rebatido é o de nº 010120669001, com descontos mensais no valor de R$ 31,40 (tinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) desde o mês de fevereiro de 2023. Decisão de ID 169910443, inverteu ônus da prova e deferiu a justiça gratuita em favor da parte autora.    Após ser citada, a parte demandada apresentou contestação em ID 176168959, arguindo preliminares e afirmando a regularidade do feito, ainda pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Juntou documentos, dentre eles o contrato digital de ID 176168964, e TED no importe de R$ 1.154,44 (hum mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme ID 176168967.              Réplica acostada em ID 180007225, pugnando pela procedência da ação nos termos da inicial.  Inexistindo novas diligências, foi o feito remetido ao fluxo de sentença.    É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.  - PRELIMINARES  A parte requerida impugnou a gratuidade judiciária deferida nos autos, ao argumento de que a parte requerente não estaria no estado de pobreza e miserabilidade necessário à concessão do benefício.  Ocorre que o art. 99, § 3º, do CPC estabelece que se presume verdadeira a declaração de pobreza deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ademais, o § 2º do mesmo dispositivo dispõe que só se pode indeferir a gratuidade requerida por pessoa natural se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.  Neste caso, não se identificam nos autos elementos que possam demonstrar suficientemente a capacidade econômica da parte requerente de arcar com as despesas processuais. Diante disso, rejeito a impugnação, mantendo a gratuidade judiciária deferida à parte requerente. No mais, observo a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais.   Sustentou, o Requerido a ausência de interesse de agir da Demandante, considerando a falta de demonstração de tentativa de resolução administrativa. Afasto. Tal alegação não merece prosperar, uma vez que fazer essa exigência ensejaria a negativa do próprio acesso ao direito fundamental à tutela jurisdicional, o que restou consagrado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, razão pela qual a prévia contestação administrativa não constitui conditio sine qua non para a análise do feito.      O Requerido alegou a ocorrência de conexão.   Analisando detidamente os autos, verifico que, embora as demandas apontadas na contestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados