Processo 3000924-18.2026.8.06.0062

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000924-18.2026.8.06.0062
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Cascavel
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: cascavel1@tjce.jus.br PROCESSO: 3000924-18.2026.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MAURO GOMES DA SILVAEndereço: RR CHORO ESTRADA NOVA, 0, JACARECOARA, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, 10 andar, torre 2, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900   SENTENÇA Vistos etc.        A teor do art. 38 da lei 9.099/1995, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório", dispensa-se o relatório.       Mesmo desnecessário o relatório, cumpre apontar concisamente os pontos a serem desatados.      Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MAURO GOMES DA SILVA em face do BANCO BMG S/A., ambos qualificados na inicial.       Consta na petição inicial, em breve síntese, que: "Cônsono documentação acostada, o requerente é aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Acontece que ao realizar uma operação de crédito junto a instituição financeira requerida, foi incluído em 17/08/2018, sem o consentimento do autor, um cartão de crédito consignado, no valor de R$ 1.285,00 (mil duzentos e oitenta e cinco reais) através do contrato nº 14258012. Ressalta-se que, em nenhum momento o autor percebeu qualquer crédito, consoante comprovação em anexo. Entretanto, caso o demandante tivesse contratado, que não é o caso, mensalmente é descontado do benefício do autor o valor mínimo da fatura mensal, tornando-se, assim, a dívida impagável, uma vez que todos os meses são cobrados juros sobre juros (O réu desconta a parcela mínima e o saldo restante é acrescido de abusivos encargos). Esclarece-se que o requerente não tem ideia do que é uma operação RMC - Reserva de Margem Consignável, ademais para cartão de crédito".    Por isso, requereu a procedência da presente demanda para condenar o requerido ao pagamento da repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais.      FUNDAMENTAÇÃO      Inicialmente, entendo pelo julgamento antecipado do mérito e a dispensa da realização de audiência de conciliação. Explico.   Pois bem, dispõe nos termos do art. 5º, da Lei 9.099/95 que, compete ao Juiz dirigir o processo com liberdade para determinar as provas que serão produzidas.   Além disso, o CPC admite, no art. 190, mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa. Assim, considerando que o litígio versa sobre matéria de direito e de fato provado por documentos, prescindindo da prova oral para comprovar a relação jurídica estabelecida entre as partes, dispenso a audiência de conciliação, entendimento que se coaduna com a jurisprudência sobre o tema:   CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUDIÊNCIA. CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO. PARCELA. FALTA. PAGAMENTO. MORA. CONFIGURADA. 1. Esta Corte de Justiça já se manifestou em diversas oportunidades acerca da possibilidade de dispensa da audiência de conciliação pelo julgador, quando este entender pela desnecessidade de sua realização. Ademais, o reconhecimento de nulidade processual depende da prova de efetivo prejuízo. 2. A inclusão de novos argumentos configura inovação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados