Processo 3000936-27.2024.8.06.0151

TJCE • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
3000936-27.2024.8.06.0151
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: quixada.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000936-27.2024.8.06.0151 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE QUIXADA EXECUTADO: ANTONIA DILENA ARAUJO DE ALMEIDA   I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE QUIXADÁ em face de ANTONIA DILENA ARAUJO DE ALMEIDA. Instado a se manifestar acerca da conformidade da presente execução com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 da Repercussão Geral do STF, conforme determinado no despacho de Id. 190187632, o exequente limitou-se a sustentar que, embora a tese fixada naquele julgamento admita a extinção de execuções fiscais de baixo valor, tal parâmetro deve observar o limite estabelecido na legislação do ente federado credor, em respeito à autonomia administrativa e legislativa dos entes federativos, bem como ao disposto na Resolução nº 547/2024 do CNJ (Id.194657021). Os autos vieram-me conclusos. É o que importa relatar. Fundamento e decido.   II. FUNDAMENTAÇÃO No caso em tela, a controvérsia trazida aos autos recai na análise do interesse de agir do ente público, em conformidade com a mais recente e consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É mister destacar que a comprovação da adoção de medidas extrajudiciais de cobrança, não é uma mera formalidade a ser sanada no curso do processo, mas sim um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da própria ação executiva, que passo a devida apreciação. Pois bem. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.355.208/SC (Tema 1.184), o STF estabeleceu o procedimento prévio para o ajuizamento da execução fiscal, observando o princípio da eficiência administrativa (art. 37, CF) e evitar a judicialização de cobranças de baixo valor que podem ser satisfeitas por meios alternativos. Nesse sentido: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR: POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 591.033 (TEMA N. 109). INEXISTÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. FUNDAMENTOS EXPOSTOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA TESE DO TEMA N. 109 DA REPERCUSSÃO GERAL: INAPLICABILIDADE PELA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE POSSIBILITOU PROTESTO DAS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO . 1. Ao se extinguir a execução fiscal de pequeno valor com base em legislação de ente federado diverso do exequente, mas com fundamento em súmula do Tribunal catarinense e do Conselho da Magistratura de Santa Catarina e na alteração legislativa que possibilitou protesto de certidões da dívida ativa, respeitou-se o princípio da eficiência administrativa. 2. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem nortear as práticas administrativas e financeiras na busca do atendimento do interesse público. Gastos de recursos públicos vultosos para obtenção de cobranças de pequeno valor são desproporcionais e sem razão jurídica válida. 3. O acolhimento de outros meios de satisfação de créditos do ente público é previsto na legislação vigente, podendo a pessoa federada valer-se de meios administrativos para obter a satisfação do que lhe é devido. 4.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados