Processo 3000937-76.2026.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000937-76.2026.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000937-76.2026.8.19.0087/RJ AUTOR : FLAVIA LOURENCO FERNANDES LOPES ADVOGADO(A) : MARCELLE MORETT DA CUNHA POVOAS (OAB RJ250163) DESPACHO/DECISÃO 1)  Defiro a gratuidade de justiça . 2)  Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. Inicialmente cumpre ressaltar que a cobrança de tarifa ao consumidor pressupõe a prestação de um serviço de fornecimento de água adequado, conforme dispõem os artigos 6º e 7º, I, da Lei 8.987/1995. Não havendo fornecimento contínuo e adequado de água, é evidente que a concessionária de serviço público não compelir o consumidor ao pagamento de uma tarifa, sob pena de restar configurada prática abusiva, a qual é vedada pelos artigos 39, V, e 51, IV, do CDC. No caso dos autos , a parte autora alega que não há instalação de um hidrômetro, e o serviço de água nunca foi prestado. Desta forma, se o serviço de água não vem sendo prestado, não é possível compelir o consumidor ao pagamento de tarifa, sob pena de restar configurada prática abusiva, a qual é vedada pelos artigos 39, V, e 51, IV, do CDC.             Nesse sentido: 1653980-90.2011.8.19.0004 – APELAÇÃO Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 13/10/2022 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXCESSIVA DE FATURAS DE ÁGUA. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA AUSÊNCIA DE ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA OU POR ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. Controvérsia que recai sobre a existência de abastecimento de água na unidade residencial da parte autora e à regularidade das cobranças por consumo de água. Aplicabilidade do CDC. Autoras que demonstram que vêm sendo alvo de cobranças excessivas de água, não obstante o serviço nunca tenha sido prestado. Laudo pericial categórico no sentido de que a concessionária não oferece o serviço de abastecimento de água, o qual é feito por meio de captação de água da chuva, aquisição de carro pipa particular ou pela ajuda de vizinhos, que cedem água de poços artesianos. Medição do consumo feita por estimativa incompatível com o volume que poderia ser utilizado no imóvel. Hidrômetro que apresenta consumo zerado. Inadmissível sequer a cobrança por tarifa mínima pela disponibilidade do sistema, já que não se trata de consumo inferior ao mínimo, nem de opção das consumidoras de não usufruir do serviço, e sim, porque este não lhes foi ofertado. Falha na prestação do serviço. Obrigação da concessionária de proceder ao fornecimento contínuo e regular de água, cancelando as cobranças indevidas. Danos morais que decorrem da frustração da legítima expectativa das autoras de poderem gozar de serviço essencial, visto que desde meados de 2010 os equipamentos foram instalados. Majoração da verba indenizatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, mais adequado e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Desprovimento do 1º recurso e parcial provimento do recurso adesivo.             Em tempo, vale ressaltar que a situação apurada nos autos, isto é, de que o serviço de água não vem sendo prestado pela parte ré, difere-se da hipótese em que o serviço de água é fornecido, mas o consumidor opta por não utilizar o serviço prestado…

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