Processo 3000941-62.2026.8.06.0512

TJCE • Reclamação Pré-Processual

Tribunal
Número CNJ
3000941-62.2026.8.06.0512
Classe
Reclamação Pré-Processual
Órgão Julgador
Cejusc 2g
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: cejusc.2grau@tjce.jus.br        3000941-62.2026.8.06.0512 - CEJUSC 2G RECLAMANTE: F. L. D. S. RECLAMADO: T. R. N. RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) - [Partilha]     Vistos, etc.    Trata-se de procedimento submetido ao rito do "Projeto Pré-Processual 4.0 de Família", cadastrado junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, em que consta como parte RECLAMANTE: F. L. D. S. e como RECLAMADO: T. R. N., ambos qualificados nos termos da reclamação pré-processual e documentação em anexo.  O pedido inicial de divórcio protocolado pela parte Reclamante veio acompanhado dos documentos de identificação de ambas as partes, cópia da certidão de casamento, cópia da matricula do imóvel situado à Rua Caio Cid, nº 495, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, apartamento nº 1503, Tipo B1, Torre 2 Sul, localizado no 15º pavimento, com duas vagas de garagem, e do formulário original de cadastro no Sistema SPES  (ID. 212171894).    Audiência de mediação realizada no dia 03 de julho de 2026 por videoconferência através da Plataforma Microsoft Teams (ID. 221287125), na qual os interessados ratificaram a impossibilidade do restabelecimento da convivência conjugal e firmaram acordo nos seguintes termos:   "1- DO DIVÓRCIO: as partes decidiram pela DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, uma vez que não há possibilidade de reconciliação; Ademais, acrescenta-se que os requerentes matrimoniaram-se em 02 (dois) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), conforme demonstra a Certidão de Casamento em anexo, expedida pelo Serviço Registral Civil Distrito do Mucuripe Comarca de Fortaleza/CE, sob o nº 28998, fls 232, do livro B-92. O regime de bens adotado foi o da Comunhão Universal de Bens, sendo a Escritura Pública de Pacto Antenupcial lavrada no 8º Tabelionato de Notas, no livro 468-A, fls 201 2- DOS BENS: Integra o patrimônio comum amealhado na constância do casamento o imóvel adiante descrito: Apartamento nº 1503, Tipo B1, Torre 2 Sul, localizado no 15º pavimento tipo do empreendimento denominado RENATA CONDOMÍNIO PARQUE, situado na Rua Caio Cid, nº 495, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, com área privativa principal de 102,64m², área real de uso comum de 110,5105m² e área real total de 213,1505m², com direito a duas vagas de garagem, identificadas pelos números SS1 32 e SS1 33, localizadas no Subsolo 1, e respectiva fração ideal do terreno, matriculado sob o nº 111.559 perante o Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE. As partes ajustam que o referido imóvel será partilhado em partes iguais (50% para cada cônjuge), permanecendo, entretanto, na posse direta e exclusiva da Sra. Lilian, que assumirá, a partir de julho de 2027, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento das parcelas vincendas do financiamento imobiliário, bem como por todos os tributos, taxas, contribuições condominiais, encargos e demais despesas incidentes sobre o imóvel. Se até 30 de abril de 2028, o imóvel não tenha sido vendido e distribuído o valor entre o ex-casal, será iniciado o procedimento de Apuração de Valor de Mercado descrito abaixo, se obrigando a Sra. Lilian a comprar do Sr. Thales os 50% da meação dele até 30/06/2028 pelo Valor de Mercado. Convencionam as partes que, em qualquer…

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