Processo 3000942-94.2026.8.06.9000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3000942-94.2026.8.06.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. LEI N. 9.099/95. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias e unipessoais exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irr

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