Processo 3000943-16.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3000943-16.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 3000943-16.2026.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Cível Agravante: Rita de Cassia Dantas da Silva Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A e Banco Bradesco S/A EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS ATÍPICAS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. VULNERABILIDADE DA CONSUMIDORA IDOSA. RISCO DE DANO DECORRENTE DA NATUREZA ALIMENTAR DOS PROVENTOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por consumidor idoso contra decisão proferida em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito, que indeferiu pedido de tutela de urgência destinado à suspensão dos descontos decorrentes de contrato de empréstimo consignado supostamente celebrado mediante fraude praticada por falsa central de atendimento bancário. A agravante sustenta que foi vítima de golpe eletrônico, houve movimentações financeiras atípicas em sua conta e os descontos incidentes sobre benefício previdenciário comprometem sua subsistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência destinada à suspensão dos descontos oriundos de empréstimo consignado impugnado por alegação de fraude; e (ii) estabelecer se os elementos probatórios iniciais evidenciam plausibilidade suficiente da alegação de inexistência da contratação para justificar a medida em cognição sumária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. Os documentos apresentados evidenciam narrativa coerente de fraude praticada por falsa central de atendimento, acompanhada de movimentações financeiras incompatíveis com o perfil habitual da consumidora. 5. Os extratos bancários e demais elementos constantes dos autos indicam a realização de operações sucessivas e atípicas em curto espaço de tempo, circunstância apta a conferir plausibilidade à alegação de golpe eletrônico. 6. A controvérsia acerca da validade da contratação demanda instrução probatória mais aprofundada, mas a cognição sumária permite a adoção de medidas destinadas a evitar agravamento do prejuízo suportado pela consumidora. 7. Os descontos incidem sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, circunstância que evidencia risco concreto de dano de difícil reparação. 8. A condição de pessoa idosa reforça a necessidade de proteção jurisdicional imediata diante da potencial vulnerabilidade em fraudes praticadas por meios eletrônicos. 9. A suspensão temporária dos descontos não implica solução definitiva da controvérsia e preserva a utilidade do provimento jurisdicional final, sem impedir a posterior apuração da regularidade da contratação. 10. Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, impõe-se a reforma da decisão agravada para determinar a suspensão dos descontos mensais decorrentes do contrato impugnado até ulterior deliberação do juízo de origem ou julgamento definitivo da demanda principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A alegação de fraude praticada…

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