Processo 3000948-14.2025.8.06.0181
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv. Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: varzea.1@tjce.jus.br Processo n.º: 3000948-14.2025.8.06.0181. AUTOR: MARIA HELENA VENTURA. REU: Enel . S E N T E N Ç A Vistos etc. 1. Relatório: Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por Maria Helena Ventura contra Companhia Energética do Ceará - ENEL, objetivando declaração de abusividade de conta de energia elétrica no mês de agosto de 2025. Segundo a exordial, a unidade consumidora da autora sempre possuiu um padrão médio de consumo que é coletado pela própria e levado até a promovida todos os meses, considerando que os funcionários não fazem a leitura em sua residência. Contudo, afirma que no mês de agosto de 2025 teria sofrido uma alteração fora do comum no consumo com cobrança de valores absurdamente incompatíveis com a realidade de consumo da UC. Alega se tratar de acúmulo de consumo dos meses anteriores que foram todos pagos. Requer a declaração de inexigibilidade da fatura do referido mês, restituição em dobro de eventual valor pago e indenização por danos morais. Com a inicial vieram os documentos de ids. 171005091. Recebida a inicial, deferida a gratuidade da justiça e indeferida a antecipação da tutela de urgência por meio da decisão de id. 171869800. Citada, a parte promovida ofertou contestação de id. 183335495, alegando não há irregularidades, se tratando de moderada alteração no perfil de consumo da autora, sendo normais oscilações de consumo de até 30%. Requerendo a improcedência da ação. A parte autora se manifestou em réplica de id. 183586780. Seguido de anuncio do julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. Fundamentação: Após lido e analisado o feito, tendo este juízo verificado que as partes são legítimas, que há interesse processual, bem como que estão preenchidos os pressupostos de constituição e validade do processo, deve ser reconhecida sua aptidão para prolação de julgamento. Observa-se que a ré, na condição de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica, tem os limites de sua responsabilidade civil estabelecidos no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal, segundo o qual "[a]s pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Além disso, não há dúvida de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, considerando o enquadramento das partes nos artigos que definem consumidor e fornecedor (2º e 3º do Diploma Consumerista) e a regra do art. 22. E, para delimitar a responsabilidade da empresa ré, deve-se considerar, também, a regra do artigo 6º, da Lei n. 8.987/95, segundo a qual: "Art. 6º. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. §1º. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas." Desse modo, pode-se afirmar que o serviço prestado pelas concessionárias de serviço público deve ser eficiente, contínuo e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.