Processo 3000952-35.2025.8.06.0154
TJCE • Apelação Cível
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3000952-35.2025.8.06.0154 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: QUIXERAMOBIM - 2ª VARA APELANTE: FLÁVIO JÚNIOR CÂNDIDO DE LIMA APELADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO DE SERVIÇO ESSENCIAL. FATURA QUITADA ANTES DA SUSPENSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR IND
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