Processo 3000966-98.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000966-98.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO N.º: 3000966-98.2026.8.06.6001 AUTOR: DANIEL RODRIGUES DE FREITAS CAMPELO, DANIEL RODRIGUES DE FREITAS CAMPELO XXX.XXX.XXX-XX REU: TIM S A   PROJETO DE SENTENÇA I. RELATÓRIO  Trata-se de "ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito cumulada com compensação por danos morais", movida por DANIEL RODRIGUES DE FREITAS CAMPELO em face de TIM S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. O promovente alega, em síntese, ter sido surpreendido com a existência de contratos e débitos junto à operadora ré que jamais solicitou ou anuiu, vinculados tanto ao seu CPF quanto ao CNPJ nº 29.370.967/0001-47 de sua microempresa, a qual se encontra formalmente baixada desde 26/01/2024. Sustenta que a manutenção de vínculos em nome de pessoa jurídica extinta e a cobrança de valores não contratados caracterizam falha grave na prestação do serviço e fraude, pleiteando a declaração de inexistência dos débitos e a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais. A parte promovida apresentou contestação no ID 200261135, na qual arguiu preliminares de impugnação ao valor da causa e ao benefício da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a regularidade das contratações, afirmando que o vínculo foi firmado por livre vontade do autor em 04/07/2024, e que a inadimplência das faturas ensejou as cobranças legítimas. Para amparar sua tese, colacionou telas sistêmicas internas e informou que, por mera liberalidade e boa-fé, procedeu com a baixa administrativa dos débitos questionados. Réplica apresentada no ID 200609686, na qual o autor reiterou os termos da inicial, destacando a insuficiência das telas unilaterais como prova de contratação e a contradição da ré ao baixar débitos que alega serem legítimos. Realizada audiência UNA (ID 200680929), a tentativa de conciliação restou infrutífera. Na ocasião, a parte autora requereu o depoimento da preposta da ré, ouvido na presença da Juíza Leiga, e a parte promovida dispensou a produção de provas orais, e requereu o julgamento antecipado da lide. Registre-se que a prova oral, produzida em audiência UNA foi anexada ao processo, conforme certidão de ID 202909624 e que a preposta da promovida informou que não tinha conhecimento a respeito das perguntas realizadas pelo advogado do promovente. É o breve relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, que dispensa o relatório detalhado em sede de Juizados Especiais. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Julgamento antecipado da lide Inicialmente, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099/95, impõe-se o julgamento antecipado da lide. A matéria sub judice consiste preponderantemente em questões de direito e os fatos relevantes se encontram devidamente comprovados por meio da robusta documentação carreada aos autos por ambas as partes. II.2. Preliminares II.2.1. Impugnação ao valor da causa Rejeito a impugnação ao valor da causa. Nos termos do art. 292, V, do CPC, nas ações indenizatórias, inclusive aquelas fundadas em dano moral, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte autora. No caso concreto, a quantia atribuída à causa reflete o montante estimado pela demandante a título de reparação civil, inexistindo irregularidade na atribuição realizada na petição inicial. A eventual excessividade do valor pretendido confunde-se com o próprio mérito da demanda e será apreciada por ocasião da análise do pedido indenizatório, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados