Processo 3000971-07.2024.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3000971-07.2024.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HELVIA FERREIRA SOARES APELADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO NOMINAL DE VENCIMENTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada por servidora pública municipal em face do Município de Juazeiro do Norte, na qual pleiteia o restabelecimento da jornada de 200 horas mensais, o pagamento de diferenças remuneratórias e indenização por danos morais, sob alegação de redução unilateral da carga horária e dos vencimentos após reestruturação da carreira do magistério municipal. 2. A recorrente sustenta que ingressou no serviço público mediante concurso para o cargo de Auxiliar de Professor, com jornada de 200 horas mensais, e que a posterior alteração da nomenclatura do cargo para Professora teria acarretado redução indevida da carga horária e da remuneração, sem respaldo legal e sem prévio processo administrativo. 3. A sentença recorrida concluiu pela ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, reconhecendo a legalidade da reorganização funcional promovida pelo Município e julgando improcedentes os pedidos autorais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) saber se a autora possui direito adquirido à manutenção da jornada de 200 horas mensais; (iii) saber se ocorreu violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; e (iv) saber se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil estatal aptos a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar de cerceamento de defesa 5. Não há cerceamento de defesa quando a parte, regularmente intimada para especificação de provas, deixa transcorrer o prazo sem manifestação, sendo legítimo o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do CPC. Preliminar rejeitada. Mérito 6. O vínculo entre servidor público e Administração possui natureza estatutária, submetendo-se ao princípio da legalidade. Não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico funcional anterior, especialmente diante de reestruturação legislativa da carreira do magistério municipal. 7. A garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos protege apenas o valor nominal da remuneração. Ausente comprovação documental de efetiva redução remuneratória, não há afronta ao art. 37, XV, da CF/1988. 8. Inexistente demonstração de ato ilícito praticado pela Administração Pública, bem como de dano extrapatrimonial efetivo, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil estatal aptos a justificar condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput, XV e §6º; CPC,…
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