Processo 3000971-10.2025.8.06.0035

TJCE • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
3000971-10.2025.8.06.0035
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE Rua Doutor Antônio Salviano de Sousa, n° 333, Vila Grega, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000. Fone: (85) 3108-1754, Aracati/CE - E-mail: aracati.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3000971-10.2025.8.06.0035Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pessoas com deficiência]AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARAREU: KAYQUE DA COSTA MARQUES, ASSOCIACAO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUI-GDTUR, MUNICIPIO DE ICAPUI     SENTENÇA     Vistos. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, atuando na defesa dos direitos individuais indisponíveis da criança Cássio Kayque da Costa Marques, em face do Município de Icapuí. O órgão ministerial narra que o infante, nascido em 03/02/2018, é diagnosticado com quadro clínico extremamente complexo, que compreende a Síndrome de Riley-Day (neuropatia hereditária sensorial e autonômica), Transtorno do Espectro Autista (TEA - Nível III) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A causa de pedir fundamenta-se na grave vulnerabilidade da criança, decorrente, sobretudo, da insensibilidade à dor característica da Síndrome de Riley-Day, o que resulta em frequentes comportamentos autolesivos e ferimentos graves. Segundo a inicial, a família do menor, de baixa renda, não possui condições de garantir o suporte necessário para o seu desenvolvimento e segurança. O Ministério Público postulou, em sede de mérito, a condenação do ente municipal nas seguintes obrigações de fazer: a) fornecimento de transporte seguro e regular para o deslocamento intermunicipal até Fortaleza, onde o menor realiza tratamento multidisciplinar; b) disponibilização de profissional de apoio escolar (cuidador) para viabilizar a frequência à rede regular de ensino; e c) conclusão da reforma e revestimento do quarto da criança com material de proteção (EVA), visando prevenir lesões físicas. O histórico do procedimento administrativo ministerial demonstra que a situação de Cássio Kayque foi acompanhada de perto pelo Conselho Tutelar de Icapuí e pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Relatórios técnicos acostados aos autos destacam que a ausência de profissional de apoio na escola Raimunda Lacerda Damião impede a inclusão escolar do menor, sobrecarregando a avó e a tia, que exercem o papel de cuidadoras exclusivas sob sinais de exaustão psicológica. Ademais, o Conselho Tutelar constatou que o material fornecido pela municipalidade para a proteção do quarto (espuma acústica fina) era inadequado e ineficaz para impedir que a criança se machucasse. A tutela provisória de urgência foi apreciada por este juízo, que, por meio da decisão de ID 160476148, deferiu liminarmente o pedido para determinar que o Município de Icapuí concedesse transporte exclusivo intermunicipal para o menor e dois acompanhantes, nos dias e horários de tratamento em Fortaleza, sob pena de multa diária. O Município peticionou informando o início do cumprimento da medida e a regularidade no fornecimento do transporte compartilhado através do setor de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Citado, o Município de Icapuí apresentou contestação no ID 166477842. Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pelo fornecimento do serviço deveria ser redirecionada ao Estado do Ceará, com base na repartição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados