Processo 3000979-05.2025.8.06.0126

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000979-05.2025.8.06.0126
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Mombaça
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE   PROCESSO: 3000979-05.2025.8.06.0126 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE MOMBACA APELADO: GERALDINA NUNES MOURA RELATOR: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO   Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO, INTEMPESTIVIDADE, OFENSA À DIALETICIDADE, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA TAXA SELIC. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Mombaça em face de sentença que julgou procedente o pedido de conversão em pecúnia de licenças-prêmio adquiridas e não usufruídas por servidora pública municipal aposentada. 2. O ente municipal suscita preliminar de ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo e prejudicial de prescrição quinquenal. No mérito, sustenta ausência de comprovação dos requisitos para aquisição do benefício, discricionariedade administrativa para sua concessão, impossibilidade de conversão em pecúnia e afronta ao art. 40, § 10, da CF/1988. 3. Em sede de contrarrazões, a autora argui as preliminares de inadequação, intempestividade e ofensa à dialeticidade. No mérito, defende o acerto do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há sete questões em discussão: saber se o recurso deve ser conhecido, tendo em vista os seguintes argumentos da recorrida: (i) a sentença desafia recurso inominado em razão do valor da causa; (ii) é intempestivo; (iii) as razões não se relacionam com os fundamentos da sentença; caso conhecido, cumpre verificar antes de adentrar no mérito, se (iv) a ausência de prévio requerimento administrativo afasta o interesse de agir; (v) saber se a pretensão está alcançada pela prescrição quinquenal; caso vencidas as preliminares, examinar, no mérito, (vi) se a servidora faz jus à conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas e não usufruídas; e (vii) saber se a indenização pretendida afronta os princípios da legalidade e da moralidade administrativa ou o art. 40, § 10, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR DAS PRELIMINARES 5. Preliminar de inadequação da via recursal A demanda tramitou perante vara cível sob o procedimento comum, sendo, portanto, cabível o recurso de apelação. Preliminar rejeitada. 6. Preliminar de intempestividade A fazenda pública foi intimada da sentença em 06/04/2026, considerando o prazo de 30 dias úteis para recorrer, o termo final seria o dia 20/05/26. Interposto o apelo em 15/05/2026, conclui-se pela tempestividade. Preliminar rejeitada. 7. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Embora existam imprecisões formais na peça recursal, as razões impugnam os fundamentos da sentença e permitem a análise do inconformismo pelo Tribunal. Preliminar rejeitada 8. Preliminar de ausência de interesse de agir. O acesso à jurisdição é garantido pelo art. 5º, XXXV, da CF/1988. O exaurimento da via administrativa não constitui condição para o ajuizamento da demanda. 9. Prejudicial de prescrição A prescrição quinquenal não se consumou, pois o prazo para pleitear a conversão da licença-prêmio em pecúnia tem início na data da aposentadoria do servidor. No caso concreto, a ação foi ajuizada após três anos do desligamento do serviço público.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados