Processo 3000981-09.2026.8.06.0168
TJCE • Processo de Apuração de Ato Infracional
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv. Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: solonopole.2vara@tjce.jus.br Processo nº:3000981-09.2026.8.06.0168 Classe: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)Assunto: [Homicídio Simples, Do Sistema Nacional de Armas, Análogo a Crime Tentado, Associação Criminosa (Art. 288)]Parte Polo Passivo: ADOLESCENTE: A. K. D. L. B., FRANCISCO ARTUR DUARTE PEIXOTOParte Polo Ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SENADOR POMPEU SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu Representação em desfavor do adolescente ANTÔNIO KAIC DE LIMA BEZERRA, já devidamente qualificado nos autos (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), imputando-lhe a prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro; art. 14 da Lei nº 10.826/2003; e art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013. Narra a representação que, em 08 de junho de 2026, por volta das 19h00min, no bairro Alto Vistoso, o adolescente, na companhia de pessoa imputável (seu irmão Francisco Kaio de Lima Silva), tentou matar Francisco Artur Duarte Peixoto e "Pedro Jonh", efetuando disparos de arma de fogo. Narra ainda que o adolescente mantinha sob sua guarda arma de fogo e munições, além de haverem confessado integrar organização criminosa (Comando Vermelho). O adolescente foi apreendido em flagrante no dia 09/06/2026. A representação foi recebida em 10/06/2026, ocasião em que foi decretada a internação provisória do menor pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (Id. 206405303). O adolescente foi devidamente apresentado em audiência realizada no dia 26/06/2026, acompanhado de seu genitor e assistido por advogado dativo (Dr. André Wilson de Macedo Favela - OAB/CE 19.581-A), oportunidade em que foi ouvido (Id. 214613317). A equipe técnica multidisciplinar do Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes - CSJBM apresentou o Relatório de Diagnóstico Polidimensional em 14/07/2026 (Id. 220636227). Em audiência de continuação (Instrução e Julgamento), realizada em 15/07/2026, procedeu-se à oitiva da vítima Francisco Artur Duarte Peixoto (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e das testemunhas Francisco Erlanildo Bezerra Peixoto (RG nº 328815798), Mário Célio Sena (PMCE - RG nº XXX.XXX.XXX-XX) e José Marcondes Vieira de Lima Filho (PMCE). Na mesma oportunidade, o Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral, requerendo a procedência da representação e a aplicação de medida socioeducativa. A Defesa, por sua vez, solicitou prazo para apresentação de memoriais, manifestando-se nos autos pugnando pela [INSERIR TESE E PEDIDOS FORMULADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA, AS QUAIS SE ENCONTRAM PENDENTES DE JUNTADA/CONFIRMAÇÃO NOS AUTOS]. É o breve relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de procedimento voltado à apuração de atos infracionais equiparados aos delitos de tentativa de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e integração a organização criminosa, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A materialidade dos atos infracionais encontra-se devidamente consubstanciada através do Auto de Apreensão em Flagrante (Id. 206394333), do Auto de Apresentação e Apreensão (que atesta a apreensão de 01 Revólver Taurus Calibre 38, nº de série 279618, com duas munições intactas e cinco deflagradas), bem…
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