Processo 3000994-77.2025.8.06.0124
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PROCESSO: 3000994-77.2025.8.06.0124 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA A1 EMENTA: CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO AJUIZADA CONTRA O BANCO BRADESCO S/A. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS E ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESCONTOS EM VALORES ÍNFIMOS. DEMORA DE CINCO ANOS NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. EMENTA I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Maria das Graças Ferreira, declarando a nulidade de descontos (Tarifa Bancária Cesta Bradesco Expresso, Encargos Limite de Crédito, Seguro Prestamista e Taxa Segunda Via Cartão) e condenando a instituição financeira à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a apresentação de telas sistêmicas unilaterais é suficiente para comprovar a contratação de pacotes de serviços bancários e seguros opcionais; (ii) se a incidência de descontos indevidos de valor módico em benefício previdenciário, aceitos passivamente pela consumidora por mais de cinco anos, caracteriza dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC, incumbe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade das contratações impugnadas. O Banco apelante não demonstrou a contratação de cada um dos seguros/tarifas contratados. Apenas quanto a um deles (seguro prestamista) a instituição financeira apresentou registro de logs internos, sem assinatura eletrônica com protocolo de autenticação ou biometria, que não possui força probante suficiente para demonstrar a adesão livre e informada da consumidora ao referido seguro. 4. Configurada a falha na prestação do serviço por violação ao dever de informação (art. 6º, III, CDC) e prática abusiva por imposição de serviço não solicitado (art. 39, III, CDC), impõe-se a manutenção da nulidade dos débitos e o dever de restituir os valores. 5. A repetição do indébito deve observar a modulação de efeitos fixada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS, sendo simples para os descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, em virtude da conduta contrária à boa-fé objetiva. 6. Quanto aos danos morais, o desconto indevido de tarifas módicas não configura dano in re ipsa. No caso concreto, os valores debitados possuem baixa representatividade financeira frente ao benefício previdenciário da autora. A inércia da recorrida, que aguardou mais de cinco anos para ingressar com a demanda judicial, aceitando passivamente as deduções mensais, afasta a presunção de abalo grave à dignidade, caracterizando a situação como mero aborrecimento cotidiano. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a condenação por danos morais e redistribuir os ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: "1. Incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da contratação de pacotes de serviços e seguros (Art. 373, II, do CPC), não tendo o apelante demonstrado a validade de cada um dos seguros e tarifas cobrados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.