Processo 3000999-24.2025.8.06.0052
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 3000999-24.2025.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA MARIA GONCALVES LOPES REU: BANCO BRADESCO S.A. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ajuizada por CÍCERA MARIA GONÇALVES LOPES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Narrou a autora que, em 25 de março de 2025, recebeu mensagem via WhatsApp com aparente identificação da Defensoria Pública, informando que havia sido a parte vencedora em determinado processo judicial. Posteriormente, entrou em contato por WhatsApp uma pessoa se identificando como "Dr. Paulo", Defensor Público do Estado do Ceará, que solicitou à autora a realização de diversas transferências via PIX, sob o pretexto de viabilizar o recebimento dos valores da suposta vitória judicial. Em razão desta fraude, a autora realizou múltiplas transferências em favor de terceiros, totalizando prejuízo de aproximadamente R$ 12.337,98 (doze mil trezentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), distribuídos entre: R$ 5.231,00 para Luiz Carlos Melo dos Santos; R$ 4.795,00 para Ana Paula Santana Silva em 12 transferências; R$ 2.043,98 para Marcos Niela Meir; e R$ 268,00 para GD MONEY SCD S.A. Alega que o banco réu foi omisso em suas obrigações de segurança, deixando de acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e de adotar as medidas antifraude previstas na Resolução BCB nº 1/2020, pelo que passa a requerer a condenação ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 12.337,98 e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8.000,00, além da devolução em dobro nos termos do art. 42 do CDC. A gratuidade da justiça e a inversão do ônus probatório foram deferidos no ID 162552609. Verifico o equívoco da Decisão de ID 195144892, pois, embora não conste contestação em data posterior à indicada na ata de audiência, a parte requerida já havia protocolado ao ID 176132735, de modo que não há como considerá-la revel. Instadas acerca da produção de provas, nada requereram. É a síntese do necessário. II - FUNDAMENTAÇÃO O banco réu sustentou sua ilegitimidade passiva ao argumento de que o golpe foi praticado exclusivamente por terceiros, sem qualquer envolvimento de funcionários ou sistemas da instituição financeira. Entretanto, esta preliminar não merece acolhimento. A legitimidade passiva do Banco Bradesco decorre da relação de consumo estabelecida entre as partes, já que a autora era correntista e utilizou os serviços bancários de transação PIX disponibilizados pela instituição. A discussão acerca do nexo de causalidade entre a conduta do banco e o dano sofrido pela autora é matéria de mérito, não de legitimidade. A relação jurídica entre banco e correntista vincula o réu à presente demanda, razão pela qual rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Ademais, alega o réu que a autora não teria acionado previamente os canais administrativos do banco para solucionar o conflito, carecendo de interesse processual. Também não prospera esta preliminar. Restou demonstrado nos autos que o banco foi comunicado do ocorrido e acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), sem êxito na recuperação dos valores de maneira esclarecida até mesmo na própria contestação. A necessidade e utilidade da tutela jurisdicional ficam evidenciadas diante da recusa do banco em ressarcir os valores perdidos pela autora. O interesse processual está configurado, de modo que rejeito a preliminar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.