Processo 3001008-04.2025.8.06.0143

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3001008-04.2025.8.06.0143
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.: 3001008-04.2025.8.06.0143  APELAÇÃO CÍVEL  ORIGEM:          VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA  APELANTE:    LUCINEIDE ALVINO DO NASCIMENTO SÁ  APELADO:      BANCO BRADESCO S/A  RELATOR:      DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES      DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Lucineide Alvino do Nascimento Sá em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, nos autos da Ação de Declaração de Inexistência de Vínculo Contratual de Empréstimo Consignado ajuizada em desfavor do Banco Bradesco S/A.  Na fundamentação da sentença ora impugnada (ID 37083834), o juízo a quo considerou que a parte autora ajuizou nove ações contra a mesma instituição financeira, "alegando, em resumo, não ter firmado os contratos de empréstimos consignados/contratação de cartão de crédito (cartão com reserva de margem consignado) requerendo a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais". Entendeu que as ações eram indevidamente fracionadas, caracterizando abuso do direito de litigar. Diante disso, sem prévia intimação para emenda, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 330, inciso III c/c art. 485, incisos I e VI, bem como no art. 5°, inciso LV da Constituição Federal.  Inconformada, a parte autora interpôs o recurso de apelação de ID 37083836. Em suas razões, sustenta que cada ação versa sobre contratos distintos, inexistindo abuso do direito de ação ou fracionamento indevido. Aduz que a extinção liminar configura violação aos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da primazia do julgamento do mérito, bem como afronta as diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.198. Requer a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito.  Nas contrarrazões de ID 37083839, o banco alega ausência de dialeticidade do recurso de apelação e pede o desprovimento do meio de impugnação e a condenação da parte adversa por litigância de má-fé.  Deixou-se de abrir vistas aos autos em favor do Ministério Público, eis que a presente decisão não causará danos à parte idosa/consumidora.  É o relatório, no essencial.  DECIDO.  Atendidos os requisitos de admissibilidade recursal e não identificado motivo capaz de configurar a prevenção indicada pelo sistema PJe de 2º Grau, conheço da apelação e passo a analisar-lhe o mérito.  Considerando que a matéria devolvida à apreciação recursal se encontra em consonância com o entendimento dominante deste Tribunal de Justiça e com teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 932, V, 'b', do Código de Processo Civil (CPC), mostra-se cabível o julgamento monocrático do presente recurso.  A controvérsia cinge-se à validade da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por suposta ausência de interesse de agir (litigância predatória/fracionamento de ações), sem que fosse concedida à parte autora a oportunidade prévia de emenda à inicial ou de manifestação sobre a irregularidade apontada na sentença.  Feitos esses esclarecimentos introdutórios, adianto que assiste razão à parte apelante.  O Código de Processo Civil, em seu art. 321, estabelece, de forma cogente, que ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados