Processo 3001026-95.2026.8.06.9000
TJCE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal AGRAVO DE INSTRUMENTO : 3001026-95.2026.8.06.9000 Agravante: ESTADO DO CEARA Agravado(a): ANDREWS PAES DE SIQUEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Ceará, inconformado com a decisão interlocutória (Id. 203760151 dos autos n. 3013084-09.2026.8.06.6001) proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada por Andrews Paes de Siqueira: Isto posto, considerando preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida previstos no art. 300 do CPC/2015, e com a permissividade contida no art. 3º da Lei Federal nº 12.153/2009, CONCEDO a tutela antecipada, ao escopo de suspender os efeitos do ato administrativo que considerou o autor, ANDREWS PAES DE SIQUEIRA, suspensão dos efeitos do ato administrativo que o eliminou, assegurando sua participação nas demais fases do concurso, inclusive no curso de formação Aluno-Soldado e recebimento da remuneração correspondente de aluno-soldado, determinando que o ESTADO DO CEARÁ e a FUNECE (Fundação Universidade Estadual do Ceará) promovam a sua imediata inclusão nas próximas fases do certame, garantindo sua matrícula e participação no curso de formação, assegurando-lhe a reserva de vaga até o trânsito em julgado da decisão final neste processo, sob pena de multa e demais sanções cabíveis em caso de descumprimento. Cuidam os autos principais de ação ordinária, na qual a parte autora relata que prestou o concurso público para o cargo de Oficial Investigador da Polícia Civil do Estado do Ceará e que foi reprovado na fase de Investigação Social, em razão da existência de boletim de ocorrência em seu desfavor relacionado a fatos ocorridos há mais de 15 (quinze) anos e que resultou na extinção de sua punibilidade no ano de 2012, estando o feito arquivado definitivamente, e de ação cível registrada sob o n. 0827393-87.2019.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, não subsistindo qualquer condenação criminal ou antecedentes criminais em desfavor do candidato, que impugna a exclusão do certame pela falta de razoabilidade e proporcionalidade da decisão da banca examinadora. Deferida a tutela de urgência em favor da parte autora na forma supracitada, o Estado do Ceará interpôs o presente recurso para requerer a concessão de efeito suspensivo à decisão liminar, aduzindo que a fase de investigação social intenta analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais eventualmente praticadas e à conduta moral e social, não se verificando qualquer ilegalidade na eliminação do candidato a cargo de carreiras de segurança pública, que se submetem a critérios mais severos de controle, não cabendo ao Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de exclusão, e que não cabe a determinação de nomeação e posse no cargo público, mas tão somente a determinação de matrícula e participação do candidato no Curso de Formação. É o breve relato. DECIDO. Inicialmente, cumpre anotar que a parte agravante foi intimada da decisão interlocutória ora impugnada, em 19/05/2026, conforme certificado por Oficial de Justiça (Id. 204043131 dos autos principais). Considerando o feriado de Corpus Christi (04 e 05/06), o prazo recursal se iniciou em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.