Processo 3001028-71.2025.8.06.0053
TJCE • Tutela Antecipada Antecedente
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3001028-71.2025.8.06.0053 Autor: REQUERENTE: R. M. G. e outros Réu: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Assunto: [Fornecimento de insumos] SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por R. M. G., criança representada por sua genitora Ana Célia Marques da Silveira, em face do Estado do Ceará, objetivando o fornecimento gratuito, contínuo e mensal de fórmula nutricional, fraldas e insumos necessários à alimentação enteral, aspiração traqueal e cuidados domiciliares. A parte autora narrou que a criança nasceu em 15/12/2014 e apresenta paralisia cerebral tetraplégica espástica, CID G80, epilepsia de difícil controle, retardo mental grave, CID F72, transtornos do desenvolvimento da fala, linguagem e habilidades escolares, além de dependência de terceiros para as atividades básicas da vida diária. Informou que o menor faz uso de traqueostomia e se alimenta por via alternativa, mediante gastrostomia, necessitando de dieta enteral e materiais correlatos para manutenção de sua saúde e prevenção de agravamento clínico. Requereu, em tutela de urgência e ao final, o fornecimento mensal de 27 latas de Pediasure 400g, 31 equipos para alimentação enteral, 31 frascos para dieta enteral, 60 seringas de 20 ml, 400 sondas de aspiração traqueal nº 10, 200 pares de luvas estéreis tamanho 7,5 a 8,0, 120 fraldas adulto tamanho XG, 2 caixas de luvas de procedimento tamanho M e 100 pacotes de gazes esterilizadas, além dos demais itens constantes da solicitação médica. A gratuidade da justiça foi deferida. A tutela de urgência foi concedida no Id. 156977406, determinando ao Estado do Ceará o fornecimento mensal e por prazo indeterminado dos insumos descritos no relatório médico de Id. 155303134, sob pena de sequestro de valor correspondente ao custeio particular dos insumos necessários. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará informou, inicialmente, que as providências para cumprimento da demanda estavam em curso, com cadastro técnico no sistema interno Saúde Digital. A parte autora informou descumprimento parcial da ordem judicial, sustentando que alguns itens haviam sido entregues e outros permaneciam sem fornecimento, especialmente a dieta enteral. Por decisão de Id. 171817580, foi concedido ao Estado do Ceará prazo de 5 dias para comprovar o fornecimento integral da dieta enteral especial prescrita, sob pena de sequestro de valores via SISBAJUD, no montante correspondente ao menor valor de três orçamentos atualizados referentes ao fornecimento por seis meses. A parte autora apresentou três orçamentos, no valor de R$ 26.020,44, R$ 22.627,56 e R$ 33.488,40. Houve bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 22.627,56, posteriormente cumprido integralmente. A parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, indicando dados bancários da genitora. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará apresentou nova manifestação informando que o item dieta infantil em pó normocalórica e normoproteica 1 a 10 anos, Pediasure, encontrava-se inserido em procedimento licitatório, em fase de elaboração de descritivo, sem comprovar a entrega integral dos insumos à parte autora. O Estado do Ceará foi citado por meio da Procuradoria-Geral do Estado, tendo decorrido o prazo legal sem apresentação de contestação, conforme certidão constante dos autos. O Ministério Público, intimado em razão do interesse…
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