Processo 3001032-16.2026.8.06.0040

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3001032-16.2026.8.06.0040
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

Comarca de Assaré  Vara Única da Comarca de Assaré Processo: 3001032-16.2026.8.06.0040 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Parte Autora: M. A. D. S. Parte Ré: A. E. D. S. Valor da Causa: RR$ 1.621,00 Processo Dependente: [] DECISÃO       Recebidos hoje.   Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, ajuizada por M. A. D. S. em face de A. E. D. S., na qual se pleiteia a decretação de interdição, com nomeação de curador provisório.   Diante da presença dos requisitos legais e da documentação mínima necessária, recebo a petição inicial posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes demais condições da ação.    Concedo às partes os benefícios da Justiça Gratuita.    DEFIRO a INTERDIÇÃO PROVISÓRIA do acionado Sr. A. E. D. S., confiando sua CURATELA ao Sr. M. A. D. S., esposa do interditando, o que faço em razão dos documentos que instruem a inicial demonstrarem, com segurança, ser o requerido pessoa sem discernimento para a prática de atos conscientes da vida civil, já que se encontra com diagnósticos de HIPERTENSÃO ARTERIAL (CID10-I10) associado a SEQUELAS DE UM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (CID10-I69.4), resultando em DEPENDÊNCIA E NECESSIDADE DE AUXÍLIO PARA CUIDADOS PESSOAIS (CID10-Z74.1)., todavia, sem poderes para dispor de eventuais bens da requerida ou fazer negócios jurídicos em seu nome e que possam comprometer, ainda que de forma mínima, a renda mensal por ela eventualmente auferida, independentemente de sua natureza.   AGENDE-SE AUDIÊNCIA para ENTREVISTA DO INTERDITANDO, igual oportunidade em que o mesmo deverá ser CITADO, em Secretaria para, querendo e no prazo dos 15 (QUINZE) DIAS que se seguirem aquele ato processual, impugnar pedido de interdição, bem como constituir advogado, posto que, caso assim não proceda, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.    INTIME-SE parte autora, por meio de seu patrono, pelo DJ, advertindo-a da necessidade de apresentar o acionado, independente de sua citação, à audiência designada, bem como para que, com antecedência mínima de 5 (CINCO) DIAS, comunicar eventual impossibilidade de locomoção da acionada a este Juízo, a fim de que seja realizada entrevista domiciliar.   LAVRE-SE Termo Legal De Curatela e Compromisso para representação legal do acionado, expedientes nos quais deverão constar expressa referência às limitações fixadas nesta decisão, bem como de que, ao final da curatela e havendo indícios de má gestão dos bens e valores da acionada, deverá prestar contas de sua gestão.    INTIME-SE, a requerente, através de seu patrono, para que tragam aos autos cópias em PDF (e não fotos) dos documentos que instruem a inicial.    Expedientes necessários   Assaré/CE, 17 de julho de 2026.     Luis Sávio De Azevedo Bringel Juiz De Direito i.p.

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