Processo 3001035-10.2024.8.06.0179

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001035-10.2024.8.06.0179
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Uruoca
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE   Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000   Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae  Telefone: (85) 3108-2525  SENTENÇA          I - RELATÓRIO   Vistos etc.   Dispensado o relatório, eis que a ação tramita sob o rito sumaríssimo dos juizados especiais (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).   Fundamento e DECIDO.   II - FUNDAMENTAÇÃO   Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual a parte autora afirma, em síntese, que foi surpreendida ao constatar descontos realizados em sua conta bancária sob a rubrica "CAPITALIZAÇÃO", vinculados à instituição ré, sem que tivesse realizado qualquer contratação.   Aduz que tais descontos lhe causaram os transtornos narrados na inicial, razão pela qual requereu o cancelamento das cobranças, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.   Devidamente citado, conforme certificação realizada em audiência de conciliação, o requerido apresentou contestação (ID nº 201572810), na qual suscita, preliminarmente, impugnação à gratuidade de justiça.   No mérito, sustenta a regularidade da contratação, bem como a inexistência de falha na prestação do serviço, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos, ante a ausência de danos morais e materiais indenizáveis..   Observo que o processo comporta  antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), visto que a prova documental produzida é satisfatória à apreciação do mérito.   A impugnação à gratuidade de justiça resta prejudicada, uma vez que, tratando-se de demanda em trâmite perante o Juizado Especial Cível, incide o art. 55 da Lei nº 9.099/95, que afasta a condenação em custas e honorários na fase de conhecimento.   Passo ao exame do mérito propriamente dito.   A inexistência de prova da relação contratual configura falha na prestação do serviço prestado pela Acionada, haja vista que agiu com negligência ao realizar investimento em título de capitalização, sem que reste comprovada a regularidade na contratação.   Registre-se que, o autor alegou que não firmou o contrato com o requerido. Ao alegar a inexistência da avença, o ônus da prova não é do Autor, por se tratar de prova negativa. A produção de prova negativa é sabidamente difícil de ser feita, quando não impossível. Assim, cabia ao requerido a prova da legalidade do contrato firmado entre as partes.   Esse, inclusive, é o entendimento do STJ. Vejamos:   "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE DUPLICATA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE AO TÍTULO. ÔNUS DA PROVA. PROVA NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. - Tratando-se de alegação de inexistência de relação jurídica ensejadora da emissão do título protestado, impossível impor-se o ônus de prová-la ao autor, sob pena de determinar-se prova negativa, mesmo porque basta ao réu, que protestou referida cártula, no caso duplicata, demonstrar que sua emissão funda-se em efetiva entrega de mercadoria ou serviços, cuja prova é perfeitamente viável. (...)" (STJ - REsp 763033/PR - 4ª Turma - Rel. Min. Aldir Passarinho Junior - Julgamento em 25/05/2010 - Publicação no DJe em22/06/2010).   Assim, em vista da inexistência de provas, mister julgar procedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como a suspensão dos investimentos sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados