Processo 3001038-19.2025.8.06.0182

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001038-19.2025.8.06.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp: (85) 98239-4389   | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3001038-19.2025.8.06.0182 Promovente(s): AUTOR: ROSA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Promovido(a)(s): REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA     Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS movida por ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS em face da BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados nos autos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.   I - FUNDAMENTAÇÃO   PRELIMINARES Deixo de apreciar as preliminares suscitadas pela promovida porque o resultado de mérito desta demanda é favorável à parte que dela aproveitaria, nos moldes dos arts. 282, § 2º e 488, do Código de Processo Civil. MÉRITO Narra a parte autora que identificou descontos no seu beneficíario previdencário, relacionado a um refinancimento no valor de R$ 14.822,60 efetivado em fevereiro/2025, com parcelas mensais de R$ 302,90, figurando a parte ré como credora. Afirma que desconhece a origem do negócio jurídico e que jamais autorizou tais descontos, reputando-os indevidos. Requer a declaração de inexistência da dívida, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 172141142), sustentando, no mérito, a regularidade da contratação. Alega que os descontos decorrem de um refinanciamento de emprestimo consignado realizado pela parte autora através de terminal de autoatendimento. Aduz que o montante objeto do contrato foi depositado na conta bancária da autora. Pugna pela improcedência da ação. A controvérsia central reside na validade e existência dos contratos de empréstimo consignado de número 0123523569753, que a parte autora alega não ter contratado e que geraram descontos em seu benefício previdenciário (ID 166881169). No caso em tela, incide o microssistema consumerista, uma vez tanto a parte autora quanto a parte ré se enquadram, respectivamente, nos conceitos insculpidos nos arts. 2º e 3º, entendimento, inclusive, consolidado pela Súmula nº 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Na hipótese em que a parte autora alega a inexistência de um negócio jurídico, como no presente caso, cabe à instituição bancária, nos moldes do art. 373, II, do CPC, comprovar a veracidade da contratação e, consequentemente, do débito que dele originou, a fim de legitimar sua conduta e isentar-se da obrigação de indenizar eventuais danos. Nesta circunstância, considerando que a parte autora aduz não ter contratado o mencionado empréstimo, o qual acarretou descontos no seu benefício previdenciário, passo as com as justificativas e documentos apresentados pela ré, segundo os parâmetros estabelecidos pela inversão probatória do art. 6º, VIII, do CDC. Analisando o conjunto fático- probatório, verifico que a instituição financeira desincumbiu-se de seu ônus probatório, acostando o "Comprovante - Confirmação de Empréstimo Consignado: Refinanciamento" (ID 188718174), o documento descritivo de crédito (ID 188718173), bem como o extrato bancário do período relativo à contratação impugnada (ID 188718172), os quais indicam, de forma convergente, que a parte autora efetivou uma renovação de consignação. Com efeito, a análise conjunta dessas três peças comprova que o contrato foi celebrado em terminal de autoatendimento,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados