Processo 3001043-08.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3001043-08.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AGRAVANTE : ROBERTO PEDRA DIAS ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA RANGEL (OAB RJ146254) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto contra decisão interlocutória proferida no evento 11, nos autos da execução fiscal ajuizado pelo Município de Canpos dos Goytacazes, que indeferiu a gratuidade, determinando o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de não conhecimento da exceção. A decisão agravada foi assim fundamentada: Autos com o onipresente requerimento de gratuidade de justiça. O amparo estatal aos hipossuficientes que necessitam litigar perante o Judiciário se submete ao estabelecido no art. 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, o constituinte originário estabeleceu que o exercício da garantia individual acima descrita EXIGE COMPROVAÇÃO. Em termos processuais/procedimentais significa que é ônus processual do requerente fazer prova de que não pode arcar com as custas do processo. Daí o verbete sumular 39 do TJRJ ("É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 5°, INCISO LXXIV, DA CF), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.) somente a partir da prova produzida pelo interessado o juiz avaliará caso a caso a pertinência da concessão da gratuidade de justiça. Uma vez que os artigos 98 e 99, §2º do CPC não trazem critério objetivo sobre a renda mensal do requerente para concessão da benesse legal, socorremo-nos, por analogia, do disposto no art. 790, §3º da CLT que estabelece: "§ 3° É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social." Considerando que o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, nos dias atuais, corresponde a R$ 8.157,41, a renda mensal da parte requerente não deve superar o equivalente a R$ 3.262,96 (40%). Sem prejuízo do critério acima adotado, a análise da concessão também levará em conta a ratio decidendi que originou a Súmula 288 do TJRJ, em outras palavras, este juízo levará em conta a pretensão deduzida, o conteúdo econômico da causa de pedir remota e a relação jurídica de direito material originária (ainda que em estado de asserção). Isso posto, diante da documentação apresentada, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se para que proceda com o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento da exceção. Com o correto recolhimento da taxa, intime-se a Fazenda Municipal para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade oposta, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Inconformado, o agravante sustenta que o entendimento consolidado desse Egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a isenção prevista na Lei Estadual nº 3.350/99 abrange também a taxa judiciária, que se enquadra no conceito amplo de despesas processuais. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão para que…
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