Processo 3001044-27.2025.8.06.0020

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001044-27.2025.8.06.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Comarca de Fortaleza - Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública   06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Processo: 3001044-27.2025.8.06.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] Parte Autora: ANNA ASSIRIA MENESES GARCIA Parte Ré: MARIO'S CAR SERVICOS & PECAS LTDA Valor da Causa: R$ 57.254,00     MINUTA DE SENTENÇA    Vistos.    Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.    1. FUNDAMENTAÇÃO:    ANNA ASSIRIA MENESES GARCIA ajuizou, ação indenizatória em face de MARIO'S CAR SERVIÇOS & PEÇAS LTDA., narrando que que celebrou contrato de locação de veículo com a ré em 15/08/2024, referente ao automóvel Prisma LT 19/19, placa PNP-5332, com prazo previsto até 15/08/2028 e cláusula segundo a qual, cumpridas as condições até o final, o veículo seria transferido para seu nome. Alegou ter pago R$ 4.000,00 de entrada e R$ 2.000,00 mensais, afirmando que trabalhava na empresa vinculada à proprietária da ré e que o carro já possuía 150.000 km rodados. Sustentou que, em 15/04/2025, foi chamada para devolver o veículo, ocasião em que teria sido informada de que o automóvel estava em nome de terceira empresa, Fit Life Comércio de Cosméticos Ltda., e sofreria bloqueios judiciais, havendo ainda referência a ação de busca e apreensão e restrições administrativas apontadas em consulta ao SNG e ao DETRAN/CE. Alegou ter sido compelida a alugar outro carro para continuar exercendo sua atividade como motorista de aplicativo, pagando R$ 700,00 por semana, e afirmou ter sofrido perda de uma chance quanto à futura aquisição do bem, cuja tabela FIPE indicaria valor médio de R$ 65.434,00. Com base nisso, pediu indenização por danos materiais em R$ 1.820,00, referentes à troca de bateria, licenciamento e IPVA, além de R$ 45.434,00 a título de perda de uma chance, e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; requereu ainda a inversão do ônus da prova, a citação da ré e a produção de todas as provas em direito admitidas. Fundou sua pretensão na relação de consumo, nos artigos 2º e 3º do CDC, no artigo 6º, VIII, do mesmo diploma quanto à inversão do ônus da prova, nos artigos 186 e 927 do Código Civil para os danos morais, e na teoria da perda de uma chance, citando jurisprudência do TJ-SP e do TJ-RO para sustentar a reparação pleiteada. A ré, MARIO'S CAR SERVIÇOS & PEÇAS LTDA., apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a tempestividade da defesa, a concessão de justiça gratuita apenas para fins recursais e, sobretudo, a falta de interesse de agir, afirmando que, na devolução do veículo em 15/04/2025, restituiu integralmente à autora a caução de R$ 4.000,00 em sua conta bancária, razão pela qual haveria quitação plena da relação contratual e comportamento contraditório da demandante ao não assinar o termo de devolução, ressarcimento e quitação definitiva. Sustentou que o caso não seria regido pelo CDC, pois a autora utilizava o veículo como instrumento de trabalho para motorista de aplicativo, o que afastaria a condição de destinatária final e, por consequência, a inversão do ônus da prova. Alegou também litigância de má-fé, afirmando que a autora teria juntado mandado de busca e apreensão estranho ao litígio, oriundo de outro processo e referente a veículo diverso, com a intenção de induzir o juízo em erro, além de omitir o recebimento da caução. No mérito, sustentou que a rescisão decorreu…

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