Processo 3001049-69.2024.8.06.0154
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5a Câmara de Direito Privado PROCESSO: 3001049-69.2024.8.06.0154 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FLAVIO GALVAO E SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação cível interposto pela instituição financeira em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em razão de negativação indevida do nome da parte autora junto ao Serasa. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos determinando a exclusão do registro de negativação e fixando R$ 5.000,00 a título de danos morais. O banco apelou arguindo a validade da contratação e ausência de dano moral in re ipsa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes decorreu de cobrança legítima ou configurou negativação indevida por ausência de comprovação do débito; e (ii) estabelecer se a negativação indevida enseja dano moral presumido e se o valor fixado a título de indenização mostra-se razoável e proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1 A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com incidência da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 3.2 A negativação do nome do consumidor exige a comprovação da existência e exigibilidade do débito, ônus que incumbe à instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 3.3 Restou demonstrado nos autos que o consumidor adimpliu tempestivamente as parcelas do contrato discutido, não tendo o banco comprovado a inadimplência apta a legitimar a restrição creditícia. 3.4 A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes constitui ato ilícito, configurando dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo. 3.5 O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 5.000,00 mostra-se adequado e proporcional, observando os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, bem como o patamar adotado pela Corte em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso conhecido e desprovido _______________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 14; CPC, arts. 373, II, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do relator, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza/CE, data da sessão registrada no sistema. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Banco Pan S.A. contra Flávio Galvão e Silva, nos autos do processo nº 3001049-69.2024.8.06.0154, originário da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE, no qual foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela provisória, fundada em alegada inclusão indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Na sentença, proferida com fundamento no art. 487, inciso I, do Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.