Processo 3001051-67.2026.8.06.0122
TJCE • Interdição
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Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, MAURITI - CE - CEP: 63210-000 Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br OFÍCIO PROCESSO: 3001051-67.2026.8.06.0122 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO:[Nomeação] REQUERENTE: MARIA LEITE DA SILVA REQUERIDO: JAILDO LEITE DA SILVA Ofício n.°: 26664-A/2026 SEJUD CARIRI MAURITI, 20 de julho de 2026. Ao Perito JEAN QUERENO DE OLIVEIRA LUNA E-mail: jeanquereno@hotmail.com Assunto: Nomeação de Perito Senhor(a) Perito(a), De ordem do MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Mauriti, sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Senhoria sua nomeação como Perito(a) nos autos do processo em epígrafe, nos seguintes termos: "Proceda-se estudo social, no prazo de 20 dias. Para realizar o relatório social, ora determinado, nomeio o(a) perito(a) JEAN QUERENO DE OLIVEIRA LUNA (nº da nomeação 289.577), sorteado via SIPER, entre os peritos da área de Assistente Social credenciado(a) junto ao Tribunal de Justiça do Ceará. Fixo, para apresentação do resultado da mencionada perícia, o prazo de 20 (VINTE) dias e honorários periciais no valor definido pela Resolução do Órgão Especial nº 04/2017 e reajuste/atualização promovido pela portaria nº 1218/2025 (DJEA de 14/05/2025)., ou seja, R$ 628,26. Comunique-se ao TJCE, para fins de reserva de valor, conforme estabelece o art. 7º da Resolução do Órgão Especial nº 10/2012 e o artigos 38, 39 e 40 da Resolução do Órgão Especial nº 04/2017, uma vez que já foi implantado o SIPER. Saliento, porém, que, conforme disciplina a Resolução 07/2024 (publicada no DJEA do dia 15/02/2024, Caderno administrativo) que "O procedimento de pagamento dos honorários devidos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, nas demandas judiciais de natureza cível e de natureza penal, bem como nas demandas administrativas de apoio à jurisdição, será regulado por ato da Presidência do TJCE", após a conclusão dos trabalhos, conforme dispõe o art. 15 e ss da referida resolução. O relatório social deverá declinar a situação econômica, social e familiar do núcleo familiar das partes, declinando os nomes e qualificação pessoal dos seus integrantes, renda familiar e per capita, além de relatar a situação encontrada no lar objeto de estudo. Intime-se o perito, através dos contatos disponibilizados no SIPER (em anexo), dando-lhe integral acess aos autos". Observação: A resposta deverá ser encaminhada à Vara que a solicita, cujos dados (endereço e e-mail) estão disponíveis no cabeçalho do Ofício. ATENÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/. Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. ANEXOS: Decisão (ID 221539880) e Senha de Acesso aos…
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