Processo 3001052-03.2026.8.06.0300

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001052-03.2026.8.06.0300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Jucás
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, CEP 63.580-000  Fixo/WhatsApp: (88) 3517-1109    Processo nº 3001052-03.2026.8.06.0300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: VALDECI ANTONIA DA SILVA ANDRADE  REU: BANCO BRADESCO S.A.   SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação declaração de inexistência de débito/relação jurídica cumulada com danos morais e materiais. Após a cuidadosa análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, identifica-se a necessidade de abordar questões prementes relativas ao interesse de agir e ao exercício do direito de ação pela parte autora. A temática relativa ao abuso de direito de ação vêm sendo debatida pelos Centros de Inteligência do Poder Judiciário e pela própria jurisprudência. A temática relativa ao abuso de direito de ação vêm sendo debatida pelos Centros de Inteligência do Poder Judiciário e pela própria jurisprudência. O STJ, no julgamento do Tema 1.198 (REsp n.º 2.021.665/MS), reconheceu que o juízo pode exigir, em caso de indícios de litigância abusiva, a emenda da inicial para demonstrar o interesse de agir, sendo legítima a extinção do feito, caso não comprovada a necessidade da demanda autônoma.  Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça, editou a Recomendação nº 159, de 23/10/2024, em que aponta que, a partir de levantamentos estatísticos, houve um persistente aumento do acervo processual nos Tribunais de Justiça Estaduais, em que pese tenham ocorrido sucessivos recordes de produtividade, fato intimamente ligado ao crescimento da litigância abusiva, a qual se configura como uso ilegítimo do Poder Judiciário, prejudicando a celeridade, a coerência e a qualidade da prestação jurisdicional. Diante de tal cenário, o CNJ, por meio do mencionado ato, elencou, em rol exemplificativo, condutas reputadas potencialmente abusivas, e com efeito, medidas judiciais a serem adotadas diante de tais casos pelos Tribunais de Justiça. Dentre as condutas consideradas potencialmente abusivas, aponta a Recomendação nº 159: "6) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; 7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; (…) 13) concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos (as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes; 14) ajuizamento de ações com o objetivo de dificultar o exercício de direitos, notadamente de direitos fundamentais, pela parte contrária (assédio processual)". Por outro lado, dentre as medidas judiciais a serem adotadas frente a casos tais, o ato do CNJ, indicou, dentre outras: "2) realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados