Processo 3001053-08.2025.8.06.0143
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Processo: 3001053-08.2025.8.06.0143 - Apelação Cível Apelante: Maria Jose Lima dos Santos Apelado: Banco C6 Consignado S.A Origem: Vara Única da Comarca de Pedra Branca/CE - 3001053-08.2025.8.06.0143. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de Apelação interposto por Maria José Lima dos Santos contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca/CE, que, nos autos de Ação Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de Banco C6 Consignado S.A., indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Consta dos autos que a parte autora ajuizou a demanda alegando a existência de empréstimo consignado não contratado, com descontos incidentes em seu benefício previdenciário, pleiteando, em síntese, a declaração de inexistência do débito, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e a compensação por danos morais. O magistrado de origem determinou a emenda da inicial, com a apresentação de documentos complementares e comprovação de tentativa de solução administrativa, o que não foi atendido de forma adequada, ensejando o indeferimento da peça inaugural. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade das exigências impostas pelo Juízo a quo, argumentando que seriam excessivas e restritivas ao acesso à justiça, notadamente por se tratar de parte hipossuficiente. Aduz que instruiu a inicial com documentos suficientes, especialmente extratos do INSS que demonstrariam os descontos, bem como tentativa de solução administrativa, defendendo a desnecessidade das demais exigências. Requer, ao final, a reforma da sentença para o regular prosseguimento do feito e apreciação do mérito da demanda. Apresentadas contrarrazões, o banco apelado sustenta a inexistência de comprovação do alegado dano ou irregularidade contratual, além de suscitar em matéria preliminar a ausência de comprovação da hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade recursal. Ao final, pleiteou o desprovimento do recurso. Após os expedientes necessários, vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. Em primeiro plano, verifico que a presente demanda versa sobre controvérsia atinente a contrato de cartão de crédito consignado, questionado sob a alegação de fraude na contratação. Acerca do tema, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e REsp 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, formalizando-se, assim, o Tema Repetitivo 1.414, em acórdão recentemente publicado no DJe, cuja ementa a seguir transcrevo, in litteris: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes,…
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