Processo 3001055-71.2025.8.06.0112

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3001055-71.2025.8.06.0112
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:3001055-71.2025.8.06.0112 APELANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE APELADO: SABRINA LOPES DA SILVA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E TDAH. PRELIMINARES DE OFENSA A DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADAS. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E À PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL E DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.112/1990. TEMA 1.097 DO STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Juazeiro do Norte contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, confirmou tutela de urgência para assegurar a servidora pública municipal a redução de 50% da jornada de trabalho, sem redução de remuneração e sem compensação, a fim de acompanhar o tratamento de filha menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID F84) e TDAH (CID F90.0), julgando improcedente o pedido de danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) ofensa ao princípio da dialeticidade;(ii) definir se é devida a manutenção da gratuidade de justiça à autora; (iii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a concessão da redução da jornada de trabalho à servidora pública municipal; (iv) determinar se a ausência de junta médica oficial ou eventual inobservância de procedimento administrativo impede o reconhecimento do direito pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR De pronto, afasto a preliminar suscitada pela parte recorrida quanto à ausência de dialeticidade do instrumento recursal. Isso porque observa-se que o recorrente, ao elaborar o apelo, trouxe em suas razões conteúdo que guarda pertinência com o abordado na decisão, demonstrando de forma objetiva os motivos do inconformismo A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e não é afastada sem prova concreta da capacidade financeira, sendo desnecessária a comprovação de miserabilidade absoluta, especialmente diante das despesas extraordinárias com tratamento de filha com deficiência. A Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status constitucional) e a Lei nº 13.146/2015 asseguram proteção integral à pessoa com deficiência e à criança, incluindo o direito à convivência familiar e ao acompanhamento terapêutico. O art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 garante horário especial a servidor que possua filho com deficiência, sendo sua aplicação estendida a servidores estaduais e municipais por força do Tema 1.097 da repercussão geral do STF. A jurisprudência admite a aplicação analógica do referido dispositivo federal na hipótese de omissão normativa local, com fundamento nos princípios da igualdade substancial, dignidade da pessoa humana e melhor interesse da criança. No caso concreto, há comprovação da condição de saúde da menor e da necessidade de acompanhamento contínuo, inclusive com laudo pericial favorável emitido pela própria municipalidade. A Lei Municipal nº 5.606/2023 prevê expressamente a redução de jornada em 50% para servidores com filhos com deficiência, tendo sido cumpridos os requisitos legais mediante apresentação de laudos médicos e documentação pertinente. A redução da jornada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados