Processo 3001067-49.2025.8.06.0221

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3001067-49.2025.8.06.0221
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Turma Recursal
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ  FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA  SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2      Recurso Inominado Nº 3001067-49.2025.8.06.0221 Recorrente COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL Recorrido HIDROSAN TÉCNICA E BOMBAS LTDA-EPP Juiz Relator FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES     E M E N T A   RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA FINAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. EMPRESA PROMOVIDA QUE NÃO COMPROVOU QUE A FALTA DE ENERGIA SE DEU POR CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. SÚMULA 277 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.    A C Ó R D Ã O   Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital.   FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator     RELATÓRIO E VOTO      Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais e Lucros Cessantes ajuizada por HIDROSAN TÉCNICA E BOMBAS LTDA.- EPP em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. Alega a autora que explora atividade empresarial no ramo de assistência técnica e comércio de bombas, equipamentos hidráulicos e congêneres, sendo titular de unidade consumidora localizada na Av. Antônio Sales, nº 2955, Fortaleza/CE. Sustentou que, em 06/03/2025, por volta das 9h, houve interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica em sua unidade, sem aviso prévio e sem débito pendente, permanecendo sem energia por período superior a 48 horas, apesar de sucessivas reclamações administrativas, inclusive via WhatsApp e canais de atendimento. Alegou que a ausência de energia inviabilizou o funcionamento regular da empresa, prejudicando atendimento telefônico, comunicação, uso de internet, preparação de materiais e atendimento a clientes, com consequente danos à imagem empresarial e prejuízo econômico. Requereu indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 35.801,69 (trinta e cinco mil, oitocentos e um reais e sessenta e nove centavos).   Sobreveio a sentença julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos. O juízo de origem reconheceu que a suspensão/interrupção do fornecimento de energia era incontroversa, bem como o período em que a unidade permaneceu sem energia. Consignou que a ENEL não comprovou caso fortuito, força maior ou problema nas instalações internas da empresa autora, razão pela qual reputou indevida a interrupção. Condenou a concessionária ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais e R$ 10.740,50 (dez mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta centavos), a título de lucros cessantes, valor correspondente ao lucro não auferido no período da ocorrência, afastando o pedido excedente (Id. 34595869).   Inconformada, a ENEL interpôs recurso inominado. Defendeu, em síntese, que não houve corte no fornecimento, mas falta de energia decorrente de caso fortuito ou força maior; que o atendimento teria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados